Decreto nº 69.912 de 11/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1972
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno em Salvador, Estado da Bahia, destinado ao Ministério da Aeronáutica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.308, de 6 de maio de 1971, a Prefeitura Municipal da Cidade do Salvador, Estado da Bahia quer fazer à União, do terreno com área de 8.290,00 m² (oito mil duzentos e noventa metros quadrados), situado na Quadra XVI do loteamento "Jardim Oceânia", às margens da Avenida Presidente Vargas, subdistrito da Vitória, na cidade do Salvador Estado da Bahia, tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 03-02/890/71.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior, à construção de instalações do Quartel General do Comando Costeiro do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo"