Decreto nº 69.910 de 10/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1972

Extingue cargos e cria funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda as seguintes funções gratificadas:

1 função de Secretário Executivo, símbolo 1-F

9 funções de Assessor, símbolo, 1-F

35 funções de Assessor, símbolo 2-F

29 funções de chefe de Seção, símbolo 2-F

1 função de Chefe de Serviço, símbolo 2-F

60 funções de Encarregado de Turma, símbolo 5-F

3 funções de Secretária de Subsecretário, símbolo 5-F

5 funções de Secretária de Chefe de Setor, símbolo 6-F

Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos e funções gratificadas do Quadro de Pessoal do ministério da Fazenda:

a) Cargos:

1 cargo de Criptógrafo, nível 12-B

1 cargo de Executor de Textos, nível 14-A

9 cargos de Técnico Auxiliar de Mecanização, nível 9-A

42 cargos de Escrevente-Datilógrafo, nível 7

79 cargos de Fiel do Tesouro, nível 18

6 cargos de Fiel do Tesouro, nível 17

4 cargos de Fiel do Tesouro, nível 16

b) Funções Gratificadas da ex-Diretoria da Despesas Pública:

1 Chefe do Serviço de Controle, símbolo 2-F

1 Chefe do Serviço de Créditos, símbolo 2-F

1 Chefe da Tesouraria Geral, símbolo 2-F

1 Chefe da 1º Pagadoria, símbolo 2-F

1 Chefe da 2º Pagadoria, símbolo 2-F

4 Assessores, símbolo 3-F

1 Chefe do Serviço Administrativo, símbolo 4-F

1 Chefe da Seção de Créditos da Fazenda, do S.C. símbolo 4-F

1 Chefe da Seção de Créditos do Ministérios, símbolo 4-f

1 Chefe da Seção de Expediente, símbolo 5-F

1 Encarregado da Turma de Escrituração de Caixa, símbolo 5-F

1 Chefe de Seção de Administração do SA, símbolo 7-F

1 Encarregado da Turma de Controle de Pagamento da 1ª Pagodoria, símbolo 8-F

1 Encarregado da Turma de Crédito de Exercicio Corrente, símbolo 9-F

1 Encarregado da Turma (1ª) de Exercicios-Findos, símbolo 9-F

1 Encarregado da Turma (2ª) de Exercícios-Findos, símbolo 9-F

1 Encarregado da Turma (3ª) de Exercícios-Findos, símbolo 9-F

1 Encarregado da Turma de Dívidas Relacionadas e Reposição, símbolo 9-F

1 Encarregado da Turma de Lançamentos, Suprimentos e Depósitos, símbolo 9-F

1 Encarregado da Turma de Restos a Pagar, símbolo 9-F

1 Secretário, símbolo 9-F

1 Encarregado de Turma de Pessoal e Orçamento, símbolo 11-F

1 Encarregado da Turma de Serviços Auxiliares, símbolo 11-F

1 Encarregado da Turma de Material, símbolo 11-F

1 Encarregado da Turma (1ª) da Seção de Créditos dos Ministérios, símbolo 11-F

1 Encarregado da Turma (2º) da Seção de Créditos dos Ministérios, símbolos 11-F

1 Encarregado da Turma de Serviços Auxiliares, símbolo 14-F

1 Encarregado da Turma de Recebimento, Registro e Distribuição, símbolo 17-F

1 Encarregado da Turma da Correspondência, símbolo 17-F

Parágrafo único. A extinção das funções gratificadas relacionadas neste artigo ocorrerá 30 dias após a publicação deste Decreto.

Art. 3º As funções gratificadas a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficarão à disposição do Ministério da Fazenda, para posterior redistribuição pelos órgãos da Secretaria Geral, a que se refere o Decreto nº 67.875, de 18 de dezembro de 1970, com as denominações, fixação numérica e símbolos de retribuição respectivos.

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão a conta dos créditos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto"