Decreto nº 69.908 de 10/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Venceslau, SP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.845-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Wenceslau, com os cursos de letras, Estudos Sociais, Pedagogia, Matemática, Ciências, mantida pela instituição Toledo de Ensino, na cidade de Presidente Wenceslau, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"