Decreto nº 69.905 de 06/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1972

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 68.532, de 22 de abril de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PESQUISAS ESPACIAIS

TÍTULO I
Da Finalidade

Art. 1º O Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), criado pelo Decreto nº 68.532, ao Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), é o principal órgão de execução para o desenvolvimento das Pesquisas Espaciais, no âmbito civil, de acordo com a orientação da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE).

TÍTULO II
Da Organização e Competência

Art. 2º O INPE tem a seguinte estrutura básica:

I - Conselho Diretor (CDI)

II - Direção Geral (DG)

III - Direção Científica (DC)

IV - Direção Administrativa (DA)

Art. 3º Compete ao INPE:

a) Apresentar ao CNPq propostas dos planejamentos e dos programas plurianuais e anuais de pesquisas espaciais, com a ordenação prioritária dos projetos que os integram e a identificação dos órgãos executores;

b) Elaborar as propostas de contratos ou convênios a serem celebrados com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, submetendo-as à apreciação do CNPq.

c) Executar atividades e projetos de pesquisa espacial diretamente, ou mediante contrato ou convênio com outros órgãos de execução nacionais, estrangeiros ou internacionais.

d) De acordo com orientação do CNPq, realizar a coordenação e o controle técnico das atividades e projetos de pesquisa espacial das instituições nacionais civis de pesquisa e ensino;

e) Promover a formação e o aperfeiçoamento de pesquisadores e técnicos; organizar cursos especializados ou cooperar na organização dos mesmos; conceder bolsas de estudo ou de pesquisa e promover estágios em instituições técnico-científicas e em estabelecimentos industriais do País ou Exterior;

f) Manter intercâmbio de informações científicas com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais que se dedicam a atividades espaciais ou correlatas;

g) Promover, com aprovação do CNPq, conferências internacionais, simpósios e outros conclaves científicos e participar deles;

h) Emitir pareceres e sugestões relativas aos assuntos de atividades espaciais e correlatos.

CAPÍTULO I
Do Conselho Diretor

Art. 4º O Conselho Diretor (CDI) é constituído dos seguintes membros:

I - Presidente do CNPq (Presidente do Conselho Diretor)

II - Diretor-Geral do INPE (Membro nato)

III - Diretor Científico do INPE (Membro nato)

IV - Representante do EMFA

V - Outros membros propostos de acordo com o § 1º do art. 5º do Decreto nº 68.532, de 22 de abril de 1971.

Art. 5º Ao Conselho Diretor, órgão supervisor geral das atividades desenvolvidas pelo INPE compete:

I - Propor ao CNPq os projetos e planos necessários ao cumprimento das finalidades do INPE, com vistas à Execução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais;

II - Apreciar e encaminhar ao CNPq as propostas para obtenção de recursos necessários ao funcionamento do INPE, apresentadas pelo Diretor-Geral do Instituto;

III - Avaliar e encaminhar ao CNPq os relatórios periódicos e anuais de resultados das atividades administrativas, científicas e técnicas apresentados pelo Diretor-Geral do INPE;

IV - Submeter ao CNPq as instruções para concessão de auxílios e bolsas de estudo e de pesquisas;

V - Sugerir ao CNPq, medidas destinadas ao amparo do pessoal de pesquisas, visando permitir que cientistas e técnicos se consagrem integralmente aos seus trabalhos com garantia de subsistência condigna;

VI - Promover, com aprovação do CNPq, conferências internacionais, reuniões e congressos científicos e tecnológicos, com o fim de debater assuntos de interesse nacional;

VII - Submeter à apreciação e aprovação do CNPq as propostas de contrato, ajustes ou convênios a serem celebrados com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;

VIII - Instituir prêmio a autor de contribuição de valor no domínio da pesquisa pura e aplicada;

IX - Opinar sobre as matérias em que seja omisso esse Regimento;

X - Deliberar sobre outros assuntos de interesse do INPE apresentados pelo Diretor-Geral, ou oriundos do próprio Conselho Diretor;

XI - Apresentar ao CNPq propostas dos planejamentos e dos programas plurianuais e anuais de pesquisas espaciais, com a ordenação prioritária dos projetos que os integram e a identificação dos órgãos executores;

XII - Conceder, prorrogar, suspender bolsas de estudo ou pesquisa e auxílios, no exterior.

Art. 6º Para o cumprimento de suas atribuições o CDI disporá de uma secretária constituída de:

I - Assessor designado para secretariar suas reuniões (Chefe da Secretaria);

II - Auxiliares de Secretaria.

Art. 7º À Secretaria do Conselho Diretor compete:

I - Preparar todo expediente para as reuniões;

II - Elaborar as atas das reuniões de forma a constar:

a) Dia, mês, ano, local e hora da abertura e encerramento das reuniões;

b) Nome dos Conselheiros-Diretores e outras pessoas presentes;

c) Nome do Presidente e do Secretário da Reunião;

d) Notícia sumária do expediente e dos demais assuntos tratados, bem como das resoluções tomadas;

e) Data assinalada para a próxima reunião;

III - Atender aos Conselheiros-Diretores, preparando propostas, indicações, relatórios e demais trabalhos consolitados;

IV - Manter em ordem e em dia o arquivo da Secretaria;

V - Fornecer elementos para a elaboração do relatório anual do Conselho Diretor.

Art. 8º O CDI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante requerimento subscrito, no mínimo, por 1/3 de seus membros.

§ 1º Na ausência do Presidente assumirá a presidência do Conselho Diretor, o Diretor-Geral do INPE.

§ 2º O Conselho Diretor só poderá reunir-se, presentes mais da metade de seus membros.

CAPÍTULO II
Da Direção Geral

Art. 9º A Direção Geral do INPE, incumbida de dirigir as atividades do Instituto, será exercida, em comissão, por um Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, por proposta do Presidente do CNPq. Além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometida, compete á Diretoria Geral:

I - Cumprir e fazer cumprir as instruções do Conselho Diretor, desempenhando as atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as disposições legais em vigor;

II - Representar o INPE de acordo com o § 2º do art. 7º do Decreto número 68.532, de 22 de abril de 1971;

III - Encaminhar todo expediente a ser submetido à apreciação do Conselho Diretor;

IV - Despachar com o Presidente do CNPq.

V - Examinar e encaminhar ao CNPq, mensalmente, os processos de prestação de contas;

VII - Proceder à aplicação e movimentação dos recursos financeiros postos à disposição do INPE;

VIII - Conceder adiantamentos para a realização de despesas, ao pessoal do INPE, na forma da legislação em vigor:

IX - Expedir os boletins de merecimento dos servidores que a ele estiverem diretamente subordinados;

X - Promover estágios em instituições Técnico-Científicas e em estabelecimentos industriais no País e no exterior.

XI - Promover a formação e o aperfeiçoamento de Pesquisadores e Técnicos, e organizar cursos especializados e de pós-graduação ou cooperar na organização dos mesmos;

XII - Firmar contratos, ajustes ou convênios, com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, após a autorização do CNPq;

XIII - Executar os demais atos administrativos de sua competência ou cuja competência lhe for delegada;

XIV - Submeter periodicamente ao CDI as tabelas de pessoal necessário ao funcionamento do INPE;

XV - Corresponder-se com Instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais, que se dediquem a atividades espaciais ou correlatas, objetivando o intercâmbio de informações científicas previsto no artigo 3º, letra "f";

XVI - Equipar e ampliar segundo o critério de prioridade as atuais e futuras instalações do INPE, para atender aos objetos de desenvolvimentos de suas atividades;

XVII - Providenciar para que se realize, de acordo com a orientação do CDI, a coordenação e o controle técnico das atividades e projetos de pesquisa espacial das instituições nacionais civis de pesquisa e ensino;

XVIII - Conceder, prorrogar e suspender bolsas de estudos ou pesquisas e auxílios no INPE, de acordo com as instruções aprovadas pelo Conselho Diretor;

XIX - Expedir e aprovar normas e instruções para funcionamento dos órgãos do INPE,. Observando a legislação em vigor e o presente regimento.

Art. 10. O Diretor-Geral dispõe de:

I - Gabinete;

II - Grupo de Engenharia de Sistemas.

Art. 11. O Gabinete é composto de:

I - Chefia;

II - Assessoria;

III - Secretária.

Art. 12. Ao Gabinete compete:

I - Assegurar o necessário assessoramento ao Diretor-Geral o apoio necessário, no que se refere à Secretaria, Relações Públicas e Atividades Auxiliares.

Art. 13. A Assessoria disporá de:

I - Assessor Jurídico;

II - Assessores técnicos;

III - Assessor de Relações Públicas;

IV - Assessores de Assuntos Especiais.

Art. 14. O Chefe do Gabinete e assessores serão designados pelo Diretor-Geral.

Art. 15. O Grupo de Engenharia de Sistemas será integrado pelos seguintes membros do INPE:

I - Diretor-Geral;

II - Diretor Administrativo;

III - Diretor Científico;

IV - Chefe do Departamento de Pesquisas;

V - Chefe do Departamento Técnico.

VI - Coordenadores de projetos e gerentes de projetos designados pelo Diretor-Geral.

§ 1º Compete ao Grupo de Engenharia de Sistemas assessorar o Diretor-Geral nos assuntos técnicos e administrativos, submetidos à sua apreciação, especialmente na avaliação de resultados.

§ 2º O Grupo de Engenharia de Sistemas se reunirá, pelo menos uma vez por mês, lavrando-se ata de suas reuniões.

CAPÍTULO III
Da Direção Científica

Art. 16º À Diretoria Científica, exercida em comissão por um Diretor Científico, designado pelo Diretor-.Geral do Instituto, cabe propor e executar o programa de atividades técnicas e científicas do INPE.

Art. 17. À Direção Científica compreende:

I -Departamento de Pesquisas;

II - Departamento Técnico.

Art. 18. O Departamento de Pesquisas tem por finalidade a programação e a execução dos planos gerais e projetos de pesquisas, aprovados pelo Conselho Diretor comportando a critério deste, os setores necessários ao atendimento de suas atividades, ouvido o Diretor-Geral.

Art. 19. O Departamento de Pesquisas compreende:

I - Coordenação de projetos de pesquisas fundamental;

II - Coordenação de projetos de pesquisa de comunicação;

III - Coordenação de projetos de pesquisa de recursos naturais;

IV - Coordenação de projetos de pesquisa de análise de sistemas;

V - Coordenação de projetos de pesquisa de transferência de tecnologias.

Parágrafo único. O Chefe do Departamento de Pesquisas será designado pelo Diretor-Geral, por indicação da Direção Científica.

Art. 20. O Diretor científico apresentará ao Diretor-Geral, o número e denominação dos projetos a serem desenvolvidos em cada área específica.

Art. 21. À Coordenação de Projetos compete a supervisão e controle dos projetos de sua área de Pesquisas.

Parágrafo único. Os coordenadores de projetos serão designados pelo Diretor-Geral, por indicação da Direção Científica.

Art. 22. Os objetivos, composição e outros elementos necessários ao desenvolvimento dos projetos aprovados pelo Conselho Diretor serão fixados em Portaria baixada pelo Diretor-Geral, observadas as disposições legais em vigor e os princípios da organização matricial adotada.

Art. 23. Ao Departamento Técnico compete:

Coordenar e controlar as atividades dos setores de Ensino, de Laboratórios, de Processamento de Dados, do Banco de Dados e de Assuntos Especiais, necessárias ao apoio técnico aos projetos.

Art. 24. O Departamento Técnico compreende:

I - Divisão de Ensino;

II - Divisão de Análise e Processamento de Dados;

III - Divisão de Laboratórios;

IV - Divisão de Banco de Dados;

V - Divisão de Assuntos Especiais.

Parágrafo único. O Chefe do Departamento Técnico será designado pelo Diretor-Geral, por indicação da Direção Científica.

Art. 25. Às Divisões do Departamento Técnico terão a seguinte organização:

I - Seções;

II - Subseções;

III - Grupos de Trabalho.

§ 1º Os Chefes das Divisões dos Departamentos Técnicos serão designados pelo Diretor-Geral, por indicação da Chefia do Departamento, ouvido a Direção Científica.

§ 2º Os chefes das Seções e Subseções serão designados pelo Diretor Científico ouvido a chefia do Departamento.

Art. 26. A composição e funcionamento dos grupos de trabalho das Divisões do Departamento Técnico serão fixados em instruções baixadas pelo Diretor-Geral, observadas as disposições legais em vigor e os princípios da Organização Matricial adotados.

Da Divisão de Ensino

Art. 27. À Divisão de Ensino compete:

A programação, execução e supervisão das atividades de ensino e correlatas, a cargo do INPE.

Art. 28. À Divisão de Ensino compreende:

I - Seção de Recrutamento, Seleção e Matrícula;

II - Seção de Formação e Orientação;

III - Seção de Avaliação do Aproveitamento

SEÇÃO I
Da Seção de Recrutamento, Seleção e Matrícula

Art. 29. À Seção de Recrutamento, Seleção e Matrícula compete:

Todas as atividades relativas ao recrutamento dos recursos humanos, seleção e matrícula, de interesse dos cursos a cargo do Instituto.

Art. 30. À Seção de Recrutamento, Seleção e matrícula compreende:

I - Subseção de Rotinas;

II - Subseção de Registro e Arquivo;

III - Subseção de Publicações.

Art. 31. À Subseção de Rotinas compete:

I - Execução das atividades de Secretaria e Serviços Auxiliares, necessários ao funcionamento da Divisão;

II - A Elaboração e acompanhamento da programação das atividades de ensino e correlatas a cargo da Divisão.

Art. 32. À Subseção de Registro e Arquivo compete:

I - Supervisionar e controlar as atividades a recrutamento, seleção e matrícula dos candidatos a ingresso ao INPE;

II - Incumbir-se dos processos de inscrição em programas de pós-graduação e em outros cursos, trancamento de matrículas e atividades correlatas;

III - Manter arquivos atualizados sôbre a vida acadêmica dos alunos e demais pesquisadores do INPE, bem como outras informações julgadas necessárias.

Art. 33. À Subseção de Publicações compete:

I - Coordenar a reprodução do material bibliográfico necessário ás atividades do ensino;

II - Incumbir-se da reprodução das provas e testes necessários aos cursos;

III - Apresentar mensalmente o relatório dos trabalhos executados na subseção, para os descontos, quando fôr o caso.

SEÇÃO II
Da seção de formação e Orientação

Art. 34. À Seção de Formação e Orientação compete:

A organização dos cursos e programas de pós-graduação e dos outros cursos aprovados, e da orientação das atividades escolares dos alunos.

Art. 35. À Seção de Formação e Orientação compreende:

I - Subseção de Currículos e Programas;

II - Subseção de Controle.

Art. 36. À Subseção de Currículos e Programas compete:

I - Organizar os programas e currículos de pós-graduação e outros cursos ou seminários aprovados;

II - Incumbir-se da elaboração dos catálogos de pós-graduação do INPE;

III - Elaborar os horários de aulas, provas e testes para aprovação do Diretor-Geral;

IV - Solicitar ao Chefe da Divisão a designação de professores para os cursos aprovados;

V - Solicitar ao Chefe da Divisão a designação de orientadores, para os candidatos aos títulos de mestre e doutor em ciências;

VI - Propor a aquisição de livros, assinaturas de periódicos ou qualquer material bibliográfico necessário às atividades dos cursos.

Art. 37. À Subseção de Controle compete:

I - Controlar o cumprimento dos programas de pós-graduação atribuídos aos alunos

II - Manter em dia as fichas de aproveitamento dos alunos;

III - Controlar o cumprimento pelos professores dos programas de cada matéria ou disciplina;

IV - Controlar os relatórios dos bolsistas no INPE, ou no exterior.

SEÇÃO III
Da Seção de Avaliação do Aproveitamento

Art. 38. À Seção de Avaliação do Aproveitamento compete:

A supervisão, coordenação e controle de todas as atividades relativas ao Aproveitamento do ensino.

Art. 39. À Seção de Avaliação ao Aproveitamento compreende:

I - Subseção de Verificação e Exame;

II - Subseção de Relatórios e Estatística.

Art. 40. À Subseção de Verificação e Exame compete:

I - Verificar e examinar o material bibliográfico recomendado;

II - Verificar e examinar as provas e testes elaborados;

III - Verificar o material e equipamento utilizados nas aulas, testes e provas;

IV - Verificar e examinar qualitativa e quantitativamente todos os cálculos e demais atividades relativas ao aproveitamento dos alunos.

Art. 41. À Subseção de Relatórios e Estatística compete:

I - Apresentar mensalmente relatórios do desenvolvimento dos cursos e resultados obtidos;

II - Apreciar os relatórios dos bolsistas;

III - Manter em ordem e em dia o arquivo de todos os documentos de avaliação organizados na seção;

IV - Fornecer os dados necessários ao relatório a cargo da Divisão.

Da divisão de Análise e Processamento de Dados

Art. 42. À Divisão de Análise e Processamento de Dados compete:

A supervisão, orientação, coordenação e controle de todas as atividades relativas à coleta, armazenamento, processamento de dados e divulgação de resultados.

Art. 43. À Divisão de Análise e Processamento de Dados compreende:

I - Seção de Controle de Entrada e Saída de Dados;

II - Seção de Processamento de Dados;

III - Seção de Análise.

SEÇÃO IV
Da Seção de Controle de Entrada e Saida de Dados

Art. 44. À Seção de Controle de Entrada e Saída de Dados compete:

Servir de ligação entre os usuários e outras seções da Divisão, bem como armazenar dados e divulgar resultados.

Art. 45. À Seção de Controle de Entrada e Saída de Dados compreende:

I - Subseção de Recepção e Devolução;

II - Subseção de Distribuição.

Art. 46. À Subseção de Recepção e Devolução compete:

I - Receber os dados para processamento;

II - Devolver os resultados do processamento;

III - Notificar aos usuários os problemas ocorridos durante o processamento.

Art. 47. À Subseção de Distribuição compete:

I - Providenciar o armazenamento dos dados que não sejam imediatamente processados após a entrada na Divisão;

II - Distribuir os dados a serem processados.

SEÇÃO V
Da seção de Procesamento de Dados

Art. 48. À Seção de Processamentos de Dados compete:

Fazer com que o sistema de processamento seja capaz de atender às solicitações, manter o equipamento em perfeito estado de conservação e providenciar a colocação dos dados em forma passível de sofrer processamento.

Art. 49. À Seção de Processamento de Dados compreende:

I - Subseção de Perfuração;

II - Subseção de Operação;

III - Subseção de Manutenção.

Art. 50. À Subseção de Perfuração compete:

I - Perfurar em cartões ou fitas de papel, os dados a serem processados;

II - Conferir os cartões perfurados;

III - Corrigir, quando necessário os cartões perfurados.

Art. 51. À Subseção de Operação compete:

I - Receber da subseção de recepção e devolução o material a ser processado;

II - Devolver após o processamento os resultados e dados à subseção de recepção e devolução:

III - Satisfazer os requisitos de processamento exigidos pelos usuários, na medida do possível;

IV - Solicitar o material necessário para atender ao processamento.

Art. 52. À Subseção de Manutenção compete:

I - Realizar a manutenção preventiva do equipamento;

II - Fazer sempre que necessária, a manutenção corretiva.

SEÇÃO VI
Da Seção de Análise

Art. 53. À Seção de Análise compete:

Fornecer aos usuários meios para a plena utilização dos serviços oferecidos pela Divisão solucionar os problemas de análise e programação apresentados, bem como divulgar todas a disponibilidade da Divisão.

Art. 54. À Seção de Análise compreende:

I - Subseção de Estudos e Levantamentos;

II - Subseção de Programação;

III - Subseção de Divulgação.

Art. 55. À Subseção de Estudos e Levantamentos compete:

I - Fazer a análise relativa aos problemas expostos à Divisão;

II - Fazer o levantamento dos meios necessários à implantação de novos sistemas de processamento;

III - Prestar auxílio direto à subseção de programação e implementação de novos sistemas;

IV - Oferecer mediante solicitação da Divisão de Ensino, cursos e seminários sobre processamento de dados;

V - Fazer, periodicamente e sempre que solicitado, levantamento do custo da análise e das operações de processamento.

Art. 56. À Subseção de Programação compete:

I - Implementar os sistemas desenvolvidos pela subseção de estudos e levantamentos;

II - Oferecer auxílio de programação aos usuários;

III - Corrigir sempre que necessário os programas existentes.

Art. 57. À Subseção de Divulgação compete:

I - Divulgar programas e rotinas desenvolvidas pela Seção de Análise;

II - Divulgar programas e rotinas recebidos de outras organizações;

III - Receber e analisar as sugestões para o desenvolvimento de novos sistemas de utilidade para o INPE.

Da Divisão de Laboratórios

Art. 58. À Divisão de Laboratórios compete:

A supervisão e controle dos laboratórios eletrônicos mecânico, fotográfico, ótico, vácuo, circuito impresso, telemetria, micro-ondas, antenas, magnetometria e outros necessários ao programa de pesquisa do Instituto.

Art. 59. À Divisão de Laboratórios compreende:

I - Seção de Engenharia Mecânica;

II - Seção de Eletrônica;

III - Seção de Telemetria;

IV - Seção de Fotografia;

V - Seção de Ótica.

SEÇÃO VII
Da Seção de Engenharia Mecânica

Art. 60. À Seção de Engenharia Mecânica compete:

A supervisão, controle e coordenação das atividades relativas a projetos e testes de instrumental a cargo da Seção.

Art. 61. À Seção de Engenharia Mecânica compreende:

I - Subseção de Projetos

II - Subseção de Oficinas e Almoxarifado

III - Subseção de Testes e Instrumental

Art. 62. À Subseção de Projetos compete:

I - Projetar e desenhar peças originais dos projetos;

II - Efetuar desenhos e gráficos técnicos para todos os outros setores do INPE;

III - Acompanhar a construção e desenvolvimento das peças desenhadas.

Art. 63. À Subseção de Oficinas e Almoxarifado compete:

I - Executar as peças necessárias ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa;

II - Estocar e controlar o material necessário aos seus serviços;

III - Fazer a manutenção preventiva e corretiva do seu equipamento.

Art. 64. À Subseção de Testes e Instrumental compete:

I - Efetuar ensaios e estabelecer critérios de aceitação de materiais e equipamentos;

II - Efetuar trabalhos de simulação de condições especiais;

III - Manter em perfeitas condições os equipamentos de testes;

IV - Efetuar a construção de instrumentação mecânica em geral.

SEÇÃO VIII
Da Seção de Eletrônica

Art. 65. À Seção de Eletrônica compete:

A supervisão, coordenação e controle das atividades das subseções.

Art. 66. À Seção de Eletrônica compreende:

I - Subseção de Altas Freqüências e Antenas;

II - Subseção de Baixas Freqüências;

III - Subseção de Micro-eletrônica e Vácuo;

IV - Subseção de Instrumentos e Almoxarifado.

Art. 67. À Subseção de Altas Freqüências e Antenas compete:

I - Pesquisar, construir, testar, manter, operar e ajustar dispositivos de altas freqüências e antenas.

II - Efetuar medidas e estudos sobre programação;

III - Oferecer consultoria em problemas relativos a altas freqüências e antenas.

Art. 68.À Subseção de Baixas Freqüências compete:

I - Pesquisar e desenvolver projetos de dispositivos eletrônicos relativos a baixas freqüências;

II - Efetuar modificações em equipamentos eletrônicos no campo das baixas freqüências;

III - Operar equipamentos eletrônicos de baixas freqüências, e integrar equipamentos cientifícos.

Art. 69. À Subseção de Micro-eletrônica e Vácuo compete:

I - Projetar e construir dispositivos eletrônicos e semi-condutores, utilizando-se, de técnicas micro-eletrônicas;

II - Utilizar técnicas de vácuo necessárias á conteção de dispositivos micro-eletrônicos;

III - Prover as necessidades dos outros setores do INPE no que diz respeito ao uso da instrumentação de vácuo.

Art. 70. À Subseção de Instrumental e Almoxarifado compete:

I - Armazenar e controlar em condições apropriadas, o material eletrônico;

II - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva no instrumental eletrônico do INPE.

SEÇÃO IX
Da Seção de Telemetria

Art. 71. À Seção de Telemetria compete:

I - A supervisão, controle e coodernação das atividades das subseções.

Art. 72. À Seção de Telemetria compreende:

I - Subseção de recepção e gravação;

II - Subseção de decodificação.

Art. 73. Á Subseção de Recepção e Gravação compete:

I - Rastrear as fontes emissoras de dados;

II - Manter o equipamento em condições de ajuste e calibração para uma eficiente recepção e gravação;

III - Gravar os dados recebidos.

Art. 74. À Subseção de Decodificação compete:

I - Decodificar os dados recebidos;

II - Registrar os dados decodificados;

III - Fornecer os dados às fontes de interpretação.

SEÇÃO X
Da seção de Fotografia

Art. 75. À Seção de Fotografia compete:

A supervisão, coordenação controle das atividades das subseções.

Art. 76. À Seção de Fotografia compreende:

I - Subseção de Produção

II - Subseção de Manutenção.

Art. 77. À Subseção de Produção compete:

I - Efetuar a revelação dos filmes, pápeis e chapas que lhe forem entregues;

II - Copiar, ampliar e reduzir o material solicitado;

III - Montagem e indexação de mosaicos;

IV - Incumbir-se da confecção e elaboração dos circuitos impressos.

Art. 78 À Subseção de Manutenção compete:

I - Armazenar e controlar o material necessário às suas atividades;

II - Programar a manutenção preventiva das máquinas e equipamentos;

III - Manter as instalações necessárias à segurança contra incêndios e gases tóxicos da seção.

SEÇÃO XI
Da Seção de Ótica

Art. 79. Á Seção de Ótica compete:

Dar apoio aos projetos científicos do INPE em termos relativos a projeto, construção, testes, manutenção, operação e ajustes de sistemas ou dispositivos óticos, bem como desenvolver atividades de estudos e pesquisas que permitam um aprimoramento de seus elementos humanos e abertura para aplicação de novas tecnologias.

Art. 80. À Seção de Ótica compreende:

I - Subseção de Instrumentos Óticos;

II - Subseção de Espectroscopía e Interferometria;

III - Subseção de Laser.

Art. 81. À Subseção de Instrumentos Óticos compete:

Efetuar projeto, montagem, alinhamento e colaborar na construção de dispositivos óticos

Art. 82. À Subseção de Espectroscopia e Interferometria compete:

I - Efetuar projeto, montagem, construção e alinhamento de espectrômetro de rede ou prisma, móvel ou fixo, nas faixas do ultravioleta, visível e infra-vermelho;

II - Efetuar projeto, montagem, construção e alinhamento de inteferômetro de vários tipos, filtros de atenuações espectrais, polarização e de interferência.

Art. 83. À Subseção de Laser compete:

I - Conhecer e praticar todas as técnicas relacionadas com a luz coerente, inclusive holografia;

II - Efetuar a construção e montagem de sistemas relacionados com a luz coerente;

III - Dar apoio aos projetos que usam essas técnicas.

Da Divisão de Bancos de Dados

Art. 84. À Divisão de Banco de Dados compete:

A supervisão e controle dos assuntos referentes á seleção, arquivo e difusão dos dados relacionados com atividades especiais e assuntos correlatos.

Art. 85. A Divisão de Banco de Dados compreende:

I - Seção de Coleta

II - Seção de Processamento e Recuperação

III - Seção de arquivos convencionais

SEÇÃO XII
Da Seção de Coleta

Art. 86. Á Seção de Coleta compete:

Receber, armazenar e entregar os dados avaliados.

Art. 87. À Seção de Coleta compreende:

I - Subseção de Recebimento e Entrega

II - Subseção de Armazenamento.

Art. 88. À Subseção de Recebimento e entrega compete:

I - Receber e protocolar os dados recebidos;

II - Solicitar o processamento dos dados;

III - Fornecer os dados solicitados

Art. 89. À Subseção de Armazenamento compete:

I - Armazenar os dados

II - Manter em dia o catálogo dos dados armazenados

SEÇÃO XIII
Da Seção de Processamento e Recuperação

Art. 90. À Seção de Processamento e Recuperação compete:

Codificar, transformar, recuperar e avaliar os dados.

Art. 91. À Seção de Processamento e Recuperação compreende:

I - Subseção de codificação e catalogação

II - Subseção de transformação e recuperação.

Art. 92. À Subseção de Codificação e Catalogação compete:

I - Prover o total conhecimento da informação elaborando códigos passíveis de recuperação e rápido acesso;

II - Elaborar os catálogos referentes aos dados processados.

Art. 93. À Subseção de Transformação e Recuperação compete:

I - Transformar e recuperar os dados de acordo com as exigências dos usuários e as técnicas mais adequadas;

II - Permitir ao usuário através de rotinas e publicações as possibilidades de acesso, seleção e cópia dos dados.

SEÇÃO XIV
Da Seção De Arquivos Convencionais

Art. 94. À Seção de Arquivos Convencionais compete:

I - O armazenamento de livros, revistas, periódicos e outro qualquer material bibliográfico de uso normal e convencional.

Art. 95. À Seção de Arquivos convencionais compreende:

I - Subseção de Biblioteca Central.

II - Subseção de Bibliotecas Setoriais.

Art. 96. À Subseção de Biblioteca Central compete:

I - Controlar todo o material bibliográfico do INPE;

II - Atender aos usuários;

III - Providenciar a aquisição de livros, revistas e periódicos, quando autorizada pela Direção Geral;

IV - Catalogar e classificar o material bibliográfico para facilitar a consulta.

Art. 97. À Subseção de Bibliotecas Setoriais compete:

No que lhe for aplicável, as atribuições da subseção de biblioteca central.

Da Divisão de Assuntos Especiais

Art. 98. À Divisão de Assuntos Especiais compete:

I - A supervisão e controle de todos os assuntos técnicos que, pela sua natureza não se enquadram nas Divisões de Ensino, de Laboratórios, de Análise e Processamento de Dados e de Banco de Dados, necessários às atividades do Instituto.

II - Coordenar as atividades das atuais dependências do Instituto em Natal, Fortaleza, Cachoeira Paulista, Barra da Tijuca e outras que vierem a ser instaladas em face das exigências dos programas de pesquisas aprovadas.

Art. 99. A Divisão de Assuntos Especiais compreende:

I - Seção de Assuntos Especiais de pesquisa Fundamental;

II - Seção de Assuntos Especiais de Análises de Sistemas, Comunicações e Recursos Naturais;

III - Seção de Assuntos Especiais de Transferências de Tecnologias.

Art. 100. Às Seções da Divisão de Assuntos Especiais compete:

I - Estudos de viabilidade de desenvolvimento de novas técnicas de planejamento;

II - Estudos de viabilidade de desenvolvimento de novos equipamentos;

III - Estudos de viabilidade de abertura de novos projetos;

IV - Outros estudos julgados necessários ao desenvolvimento do Instituto e apoio especial aos projetos.

Parágrafo único. Para cada assunto especial será organizado um grupo de trabalho cujas atribuições, organização e funcionamento constarão de instruções baixadas pelo Diretor-Geral, ouvido o grupo de Engenharia de Sistemas.

CAPÍTULO IV
Da Direção Administrativa

Art. 101. A Direção Administrativa, exercida em comissão por um Diretor Administrativo designado pelo Diretor-Geral do Instituto, é o órgão incumbido dos encargos da Administração Geral para efeito de atendimento executivo dos objetivos do INPE.

Art. 102. Ao Diretor Administrativo compete:

- Superintender, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas ao pessoal, material, contabilidade, orçamento, comunicação e arquivo, transporte, engenharia civil, serviços gerais, tesouraria, auditoria e compras;

II - Assistir ao Diretor-Geral em todos os assuntos relativos à Administração do INPE e seu apoio à pesquisa;

III - Apresentar ao Diretor-Geral, nas épocas determinadas, os relatórios anuais das atividades da Direção Administrativa;

IV - Encaminhar ao Diretor-Geral, nos prazos legais, a proposta orçamentária do INPE.

Art. 103. A Direção Administrativa compreende:

I - Divisão Operacional

II - Divisão de Economia e Finanças

III - Comissão de Compras

IV - Auditoria

V - Secretaria.

Da Divisão Operacional

Art. 104. À Divisão Operacional compete:

A execução, coordenação, controle, estudo e supervisão das atividades relacionadas com a Administração de Pessoal, Engenharia Civil, Administração de Material, Alimentação e Hospedagem, Comunicações, Transporte, Vigilância e Conservação das Instalações.

Art. 105. A Divisão Operacional compreende:

I - Seção de Pessoal

II - Seção de Engenharia Civil

III - Seção de Material

IV - Seção de Restaurante

V - Seção de Serviços Gerais.

Art. 106. As Seções da Divisão Operacional serão constituídas de subseções e grupos de trabalho.

Art. 107. A Divisão Operacional terá um Chefe designado pelo Diretor-Geral, por proposta do Diretor Administrativo.

Parágrafo único. O Chefe da Divisão Operacional será auxiliada por um secretário.

Art. 108. Os chefes das seções da Divisão Operacional serão indicados pelo Chefe da Divisão Operacional e designados pelo Diretor-Geral do INPE, ouvido o Diretor Administrativo.

SEÇÃO I
Da Seção de Pessoal

Art. 109. A Seção de Pessoal tem por finalidade a execução, orientação, controle, e estudo de todos os assuntos relativos à Administração do Pessoal do INPE.

Art. 110. A Seção de Pessoal compreende:

I - Subseção de Direitos e Deveres

II - Subseção de Movimentação

III - Subsenção de Preparo de Pagamento

IV - Subsenção de Assistência Médico-Dentária e Social

V - Subsenção de Bolsas e Auxílios.

Art. 111. À Subseção de Direitos e Deveres compete:

I - Orientar e fiscalizar a aplicação uniforme das normas legais sobre acumulação, deveres, obrigações, proibições, responsabilidades, penalidades, prisão administrativa e suspensão preventiva;

II - Opinar sobre a aplicação de leis, regulamentos e instruções referentes a pessoal, inclusive o sujeito a legislação trabalhista;

III - Estudar e opinar, quanto ao aspecto legal, as pretensões dos servidores;

IV - Estudar e informar os processos que versem sobre questão de ajuda de custo, diárias, auxílio-doença, auxílio para diferença de caixa, auxílio-moradia, e gratificação em geral;

V - Estudar e informar os processos relativos às questões de vencimento, remunerações e salários dos servidores do INPE;

VI - Apreciar, sobre o aspecto legal e quanto a seus efeitos, os pedidos de averbação de tempo de serviço;

VII - Examinar e estudar as situações do pessoal passível de inquérito administrativo;

VIII - Examinar, interpretar e propor as medidas concernentes à efetivação de contribuições ou de descontos previstos em Lei e que incidam sobre vencimentos e salários;

IX - Esclarecer em cada caso a aplicação da legislação e de jurisprudência administrativa sobre pessoal, bem como dirimir as dúvidas suscitadas pelas demais subseções da Seção do Pessoal;

X - Solicitar orientação ao CNPq para aplicação de Leis, regulamentos e instruções sobre pessoal, na forma presente no item X do art. 77 do Regimento Interno do CNPq;

XI - Lavrar certidões ou expedir declarações relativas aos atos de sua competência;

XII - Elaborar os expedientes relativos às seções e executar, por determinação do Diretor, quaisquer outros trabalhos pertinentes ao seu campo de atividades;

XIII - Fornecer elementos para elaboração do relatório anual da Direção Administrativa.

Art. 112. A subseção de Movimentação, compete:

I - Organizar e manter atualizado o registro individual dos atos relativos aos servidores do INPE;

II - Controlar a freqüência do pessoal do INPE;

III - Providenciar, quando for o caso, a publicação dos atos relativos a pessoal;

IV - Providenciar a expedição de declarações, atestados e certidões, relativos à vida funcional e ao tempo de serviço do servidor;

V - Estudar e informar os processos relativos à movimentação de pessoal e elaborar os expedientes específicos;

VI -Manter atualizados os registros sobre atribuições e responsabilidades dos cargos, funções gratificadas, e funções previstas para o regime da CLT;

VII - Auxiliar na elaboração e no estudo da proposta orçamentária nos itens referentes a pessoal do INPE.

Art. 113. À Subseção de Preparo de Pagamento compete:

I - Organizar e manter permanentemente atualizados os registros financeiros do pessoal;

II - Elaborar as folhas de pagamento de salários, gratificações, ajudas de custo, diárias, bolsas, auxílio e quaisquer outras vantagens atribuídas ao pessoal do INPE;

III - Preparar as relações de desconto e documentos complementares das folhas de pagamento;

IV - Providenciar a expedição de declaração e de certificados sobre vencimentos e vantagens percebidos e respectivos descontos relativos aos servidores.

Art. 114. À Subvenção de Assistência Médico-Dentária e Social compete:

I - Estabelecer medidas para socorro de urgência e medicina preventiva;

II - Realizar visitas domiciliares para constatar faltas por motivo de doença de servidor do INPE; inclusive as faltas decorrentes de molestias em pessoas da família;

III - Realizar exames de sanidade e capacidade física para fins de posse e exercício em cargo e empregos do INPE.

Art. 115. À Subseção de Bolsas e Auxílios compete:

I - Anotar e controlar as concessões, renovações, interrupções e cancelamentos de bolsas;

II - Anotar o recebimento dos relatórios dos bolsistas, reclamando-os quando não apresentados nas épocas determinadas;

III - Organizar e manter atualizado o fichário de todos os bolsistas e ex-bolsistas no País e no exterior, anotando os respectivos diplomas, relatórios e dados informativos;

IV - Sugerir a suspensão imediata do pagamento das bolsas àqueles que deixarem de cumprir, sem causa justificada, qualquer exigência constante do Termo de Concessão de Bolsas e Auxílios firmado;

V - Solicitar aos bolsistas os documentos necessários ao preenchimento de suas fichas, inclusive os referentes a diplomas e títulos obtidos em decorrência da bolsa;

VI - Preparar, em tempo hábil, as folhas de pagamento dos bolsistas para encaminhamento à Direção Administrativa;

VII - Fornecer elementos para o relatório anual da Direção Administrativa.

SEÇÃO II
Da Seção de Engenharia Civil

Art. 116. À Seção de Engenharia Civil compete:

A realização de empreendimentos urbanísticos e arquitetônicos no seu aspecto técnico-artístico, destinada a atender às necessidades do INPE e desenvolvimento de seus projetos como: urbanização de áreas destinadas à pesquisa espacial, construção de edifícios, construção de bases para antenas, construção de observatórios e instalação de equipamentos e serviços correlatos.

§ 1º Toda obra a ser executada fará parte de um Projeto aprovado pelo Diretor-Geral, do qual constarão todos os custos, inclusive mão-de-obra.

§ 2º O pessoal de obra não será integrante dos quadros do pessoal do INPE, devendo cessar suas atividades terminada a obra para a qual foi contratado.

Art. 117. A Seção de Engenharia Civil compreende:

I - Subseção de Planejamento de Projetos

II - Subseção de Programação e Controle

III - Subseção de Execução e Manutenção

IV - Secretaria.

Art. 118. À Subseção de Planejamento e projetos compete:

I - Elaborar o planejamento urbanístico compreendendo os estudos preliminares, o plano diretor e planos complementares;

II - Elaborar projetos arquitetônicos compreendendo: estudos preliminares, anteprojeto, projeto definitivo, projetos complementares, projetos estruturais, especificações e orçamento.

Art. 119. À Subseção de Programação e Controle compete:

I - Programar o desenvolvimento dos trabalhos e custos de cada obra;

II - Controlar a duração de cada obra a fim de que seja otimizado o tempo disponível;

III - Fiscalizar a execução dos projetos aprovados;

IV - Apropriar o custo da obra;

V - Controlar o estoque e distribuição do material destinado às obras;

VI - Adotar medidas corretivas nos desvios verificados no planejamento de cada projeto.

Art. 120. À Subseção de Execução e Manutenção compete:

I - Executar os projetos sob a responsabilidade da Seção, seguindo os projetos aprovados;

II - Executar reparos nas obras de construção civil existentes.

Art. 121. À Secretaria da Seção de Engenharia Civil compete:

I - Preparar, organizar e arquivar o expediente do setor de Engenharia Civil;

II - Registrar e dar baixa nas solicitações de serviço;

III - Controlar os adiantamentos financeiros, à conta de pronto pagamento, feitos pelo Chefe da Divisão de Economia e Finanças;

IV - Controlar o ponto e preparar a folha de ponto de pessoal de obra;

V - Coordenar o transporte de material e pessoal de obra.

SEÇÃO III
Da Seção de Material

Art. 122. À Seção de Material compete:

Supervisionar e controlar todas as atividades relativas a importação, aquisição, armazenagem e fornecimento de material necessário às atividades do INPE, coordenando as atividades das subseções da Seção.

Art. 123. A Seção de Material compreende:

I - Subseção de Importação

II - Subseção de Procura e Compras

III - Subseção de Almoxarifado.

Art. 124. À Subseção de Importação compete:

I - Preparar todos os atos e expedientes necessários aos processos de importação, realizar contatos com fornecedores externos visando a obtenção de propostas e fatura proforma para colocação de ordens de compra;

II - Preparar todos os atos e expedientes necessários aos processos de materiais doados, emprestados, resultantes de convênios e outros recebidos do exterior;

III - Avaliar o montante real das despesas para instrução dos processos a serem submetidos ao Diretor Administrativo, que decidirá sobre a cobertura das operações pelos recursos disponíveis;

IV - Instruir e encaminhar à Divisão de Economia e Finanças os processos de Importação, autorizados pelo Diretor Administrativo, para empenho da despesa avaliada;

V - Promover e manter atualizado o registro dos processos e dar ciência das principais fases às partes interessadas;

VI - Providenciar, junto ao Banco do Brasil S/A. e Banco Central todos os documentos bancários necessários para as aberturas de crédito, emendas, e quaisquer outros atos necessários a execução do processo de importação;

VII - Providenciar o seguro prévio do material a ser importado e os expedientes necessários a seu desembaraço alfandegário;

VIII - Manter atualizados os lançamentos de débito e crédito de cada importação e encaminhar a documentação, através da Divisão Operacional, para ser contabilizada na Divisão de Economia e Finanças;

IX - Supervisionar os trabalhos de despachante, na Alfândega, para desembaraço do material importado, acompanhando todas as fases, desde a chegada do material no Brasil até a efetiva entrega na Subseção de Almoxarifado;

X - Fornecer elementos para a elaboração do relatório anual do Diretor Administrativo;

XI - Fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária.

Art. 125. À Subseção de Procura e Compras compete:

I - Providenciar a aquisição de todo o material necessário às atividades do INPE, de acordo com solicitações recebidas da Subseção de Almoxarifado;

II - Proceder, de acordo com a legislação em vigor, as licitações para compras, obras e serviços;

III - Providenciar a elaboração e o encaminhamento de pedidos de fornecimento de material e os de execução de serviço, de conformidade com o parecer emitido pela Comissão de Compras, sobre a licitação correspondente;

IV - Encaminhar os pedidos de fornecimento à Divisão de Economia e Finanças, para o devido empenho da despesa a ser realizada;

V - Controlar prazos para entrega de material encomendado, bem como sugerir à Direção Administrativa aplicação de penas e cancelamento de compras, em casos de fornecedores não cumpridores das obrigações contidas nos pedidos de compras;

VI - Preparar documentos e contratos de compras, encaminhando à Assessoria Jurídica para parecer jurídico e efetivação dos mesmos;

VII - Organizar e manter atualizando o arquivo geral de todos os documentos de compra, tais como contratos, convites, pedidos, concorrências e quaisquer outros que comprovem a legalidade da operação efetuada;

VIII - Receber, conferir e certificar as contas e faturas de prestação de serviços, ou aquisição de material para processamento dos respectivos pagamentos e conseqüente contabilização pela Divisão de Economia e Finanças;

IX - Organizar e manter atualizado o cadastro geral de fornecedores;

X - Fornecer elementos para a elaboração do relatório anual da Diretoria Administrativa;

XI - Fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária.

Art. 126. À Subseção de Almoxarifado compete:

I - atender ao fornecimento de todo o material requisitado pelos setores, de acordo com as solicitações de material;

II - Receber e encaminhar a Subseção de Procura e Compras as requisições de compras, autorizadas pelos setores competentes;

III - Manter controle permanente do material em estoque, a fim de que possam ser atendidas as necessidades do serviço com presteza e eficiência;

IV - Organizar mapas mensais de entrada e saída de material com discriminação do custo, procedência, destino e saldo existente;

V - Propor a permuta ou venda de material considerado inservível ou em desuso, bem como a baixa da responsabilidade pelo material permutado ou vendido;

VI - Receber o material adquirido, proceder a referida conferência, recolher ao Almoxarifado, desde que satisfaça a especificação constante do respectivo pedido, e emitir nota de recebimento comprovado a referida entrada;

VII - Orientar a utilização do material;

VIII - Opinar sobre as questões relativas a material;

IX - Apresentar inventário anual do material existente no Almoxarifado no final de cada exercício;

X - Fornecer elementos par a elaboração do relatório anual da Direção Administrativa;

XI - Fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária.

SEÇÃO IV
Da Seção de Restaurante

Art. 127. À Seção de Restaurante compete:

O suprimento de alimentação ao pessoal do INPE.

Art. 128. A alimentação será indenizada pelos usuários do restaurante.

Parágrafo único. Todas as despesas com a aquisição de víveres deverão ser cobertas pela receita proveniente da indenização da alimentação, da venda dos resíduos ou receitas específicas.

Art. 129. A Seção de Restaurante compreende:

I - Subseção de Preparo de Alimentação

II - Subseção de Aquisição de Gêneros Alimentícios

III - Subseção de Escrituração e Estoque.

Art. 130. À Subseção de Preparo de Alimentação compete:

I - Apresentar ao chefe da Seção de Restaurante os elementos necessários a confecção do cardápio, com fim de variar a alimentação do pessoal;

II - Fiscalizar todos os serviços relacionados com a alimentação de pessoal, bem como zelar pela disciplina nos refeitórios, nas copas e cozinhas;

III - Propor ao chefe da Seção de Restaurante sobre a venda dos resíduos, na conformidade das disposições vigentes.

Art. 131. À Subseção de Aquisição de Gêneros Alimentícios compete:

I - Preparar e expedir as coletas de preços relativos a víveres e a outros artigos de consumo não fornecidos pelo Setor de Material do INPE;

II - Receber as propostas relativas as coletas de preços, no dia determinado, abri-las na presença da Comissão de Compras do INPE, fazendo-as rubricar na forma regulamentar;

III - Fazer as aquisições do material peculiar ao serviço, quando devidamente autorizado;

IV - Fazer, com a necessária antecedência, os pedidos quinzenais e os de consumo diário;

V - Apresentar ao chefe da Divisão de Economia e Finanças os pedidos-empenho, referente à sua dependência, para ser feita a dedução no respectivo crédito;

VI - Examinar quantitativa e qualitativamente os víveres adquiridos.

Art. 132. À Subseção de Escrituração e Estoque compete:

I - Ter sob sua responsabilidade a escrituração da sua competência;

II - Submeter as fichas de estoque e demais peças da escrituração, referentes ao seu serviço, à rubrica do Chefe da Seção, sem o que não são consideradas legais;

III - Prestar esclarecimentos e dar pareceres sobre assuntos referentes ao seu serviço;

IV - Preparar a correspondência que deva ser assinada pelo Diretor Administrativo;

V - Propor ao Chefe da Seção o pessoal necessário ao serviço, bem como o que julgar conveniente para melhorar a alimentação do pessoal do INPE;

VI - Organizar o relatório anual relativo à sua dependência e outros que lhe sejam pedidos;

VII - Receber, guardar e conservar, nas melhores condições, os víveres destinados ao pessoal do INPE;

VIII - Receber todo material destinado aos refeitórios, as copas e a cozinha, zelando pela sua guarda e conservação, observada a disposição aplicável;

IX - Providenciar a distribuição dos víveres para consumo diário, de conformidade com as ordens e tabelas vigentes;

X - Apresentar, em perfeita ordem, os documentos de sua responsabilidade;

XI - Remeter ao Chefe da Seção, os documentos relativos ao seu serviço, para legalização e destino convenientes;

XII - Proceder no fim de cada quinzena, na presença dos Chefes da Divisão Operacional e Chefe da Seção, ao balanço dos víveres existentes em depósito;

XIII - Prestar constas ao Chefe da Seção, no fim de cada mês ou quando lhe for determinado, do dinheiro que houver recebido para atender às necessidades do serviço que lhe está afeto;

XIV - Comunicar ao Chefe da Seção, todas as ocorrências referentes à alimentação do pessoal do INPE, prestando-lhe os devidos esclarecimentos.

SEÇÃO V
Da Seção de Serviços Gerais

Art. 133. À Seção de Serviços Gerais compete:

Solucionar todas as questões relativas a comunicações, arquivo, tipografia, transporte, portaria, vigilância, limpeza interna dos edifícios e conservação das áreas verdes, motel e facilidades.

Art. 134. A Seção de Serviços Gerais compreende:

I - Subseção de Publicações, Arquivo e Protocolo

II - Subseção de Transporte

III - Subseção de Facilidades.

Art. 135. À Subseção de Publicações, Arquivo e Protocolo compete:

I - Fichar, numerar, classificar e distribuir todos os documentos que lhe forem encaminhados e organizar os respectivos processos, de acordo com as normas estabelecidas, fornecendo aos interessados cartões de protocolo dos documentos recebidos;

II - Controlar o movimento dos papéis e do trânsito pelas diversas seções do INPE;

III - Prestar informações aos interessados sobre o andamento de seus processos, papéis ou relatórios;

IV - Numerar e expedir toda a correspondência do INPE, exceto a de natureza sigilosa;

V - Guardar os documentos e processos a serem arquivados, salvo os de natureza sigilosa que devem ser mantidos na Direção Geral;

VI - Dar vista aos interessados, no recinto da Seção, de processos ou de documentos arquivados, mediante autorização, por escrito, do Chefe da Divisão ou autoridade superior;

VII - Providenciar a publicação no Diário Oficial, dos atos e despachos do Diretor-Geral, que devam ser publicados;

VIII - Providenciar a publicação e reprodução de material ligado a cursos de pós-graduação, relatório científico e administrativo;

IX - Controlar e informar os custos da impressão ou reprodução dos trabalhos encaminhados à Subseção de Publicações, Arquivo e Protocolo;

X - Fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária.

Art. 136. À Subseção de Transportes compete:

I - Manter atualizado o mapa demonstrativo do movimento das viaturas existentes no INPE, e do atendimento das requisições;

II - Organizar as escalas de serviços dos motoristas e do pessoal da conservação, manutenção e segurança dos transportes;

III - Zelar pela manutenção e abastecimento das viaturas;

IV - Encaminhar as viaturas aos representantes autorizados para as revisões periódicas;

V - Registrar em livros próprios o movimento diário dos veículos e manter o controle rigoroso do consumo de combustível;

VI - Apresentar resumo estatístico das atividades do setor, no final de cada exercício.

Art. 137. À Subseção de Facilidades compete:

I - Registrar as entradas e saídas de pessoal e material;

II - Responder pela segurança da área do INPE no que se refere a vigilância e proteção contra incêndio;

III - Responder pela organização e controle do Motel do INPE;

IV - Manter as edificações e áreas verdes do INPE sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza;

V - Responder pelo sistema de comunicações do INPE;

VI - Providenciar a aquisição de passagens, recepção, transporte e acomodações do pessoal vinculado à atividades do INPE.

Art. 138. A composição e funcionamento dos Grupos de Trabalho da Divisão Operacional serão fixados em instruções baixadas pelo Diretor-Geral do INPE, obedecendo à sistemática do presente Regimento, às disposições legais e aos princípios da organização matricial adotada.

Da Divisão de Economia e Finanças

Art. 139. À Divisão de Economia e Finanças compete:

Coligir, examinar, registrar e controlar todos os atos e fatos econômico-financeiros e patrimoniais, bem como a elaboração e o controle da execução orçamentária e extra-orçamentária do INPE.

Art. 140. A Divisão de Economia e Finanças compreende:

I - Seção de Contabilidade;

II - Seção de Orçamento;

III - Seção de Serviços Prestados e Rendas Eventuais.

Art. 141. As Seções da Divisão de Economia e Finanças serão constituídas de subseções e grupos de trabalho.

Art. 142. A Divisão de Economia e Finanças terá um chefe designado pelo Diretor-Geral, por proposta do Diretor Administrativo.

Parágrafo único. O Chefe da Divisão de Economia e Finanças será auxiliado por um secretário.

Art. 143. Os Chefes das Seções da Divisão de Economia e Finanças serão indicados pelo Chefe da Divisão e designados pelo Diretor-Geral do INPE, ouvido o Diretor Administrativo.

SEÇÃO VI
Da Seção de Contabilidade

Art. 144. À Seção de Contabilidade compete:

Execução de todas as atividades relativas à escrituração econômico-financeira do Instituto, de acordo com as normas de contabilidade vigentes e da legislação específica.

Art. 145. A Seção de Contabilidade compreende:

I - Subseção Financeira;

II - Subseção Patrimonial;

III - Subseção de Prestações e Tomadas de Contas;

IV - Subseção de Custos.

Art. 146. A Subseção Financeira compete:

I - Classificar e escriturar, nas contas do Sistema Financeiro, as operações em face dos boletins diários da Tesouraria, bem como os documentos que, por sua natureza, não tenham trânsito por esta última;

II - Manter em dia os registros analíticos que se tornarem necessários, dentro do sistema financeiro;

III - Manter, rigorosamente em dia, o controle das contas bancárias;

IV - Informar os processos relativos ao levantamento de depósitos e valores diversos;

V - Levantar os balancetes periódicos do sistema financeiro;

VI - Levantar o Balanço Financeiro do exercício, remetendo-o à Seção de Contabilidade para fins de direito;

VII - Fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária.

Art. 147. À Subseção Patrimonial compete:

I - Escriturar, nas contas patrimoniais, as respectivas operações;

II - Manter em dia registros analíticos que se tornarem necessários, dentro dos sistemas patrimoniais e de compensação;

III - Manter em dia o controle sistemático dos elementos patrimoniais;

IV - Registrar à vista dos competentes processos, as baixas ou transferências decorrentes de prestação de contas, bem como as superveniências e insubsistência, ativa e passiva verificadas;

V - Levantar os balancetes periódicos do Patrimônio;

VI - Levantar, à vista dos elementos da própria Subseção Patrimonial, o Balancete Geral do Ativo e Passivo do INPE relativo ao exercício encerrado e submetê-lo à supervisão do Chefe da Seção;

VII - Coordenar os balanços, patrimonial e econômico do exercício corrente, para serem encaminhados ao CNPq, na forma da legislação em vigor;

VIII - Fornecer os elementos para a elaboração da proposta orçamentária.

Art. 148. A Subseção de Prestações e Tomadas de Contas compete;

I - Examinar as prestações de contas dos responsáveis pelos bens, valores e dinheiro do INPE;

II - Efetuar tomada de contas;

III - Examinar a regularidade da aplicação dos adiantamentos feitos pelo INPE;

IV - Realizar pelo menos uma vez ao mês, a tomada de contas da Tesouraria do INPE;

V - Relacionar, até 30 de novembro de cada ano, as prestações de contas em atraso;

VI - Preparar a prestação de contas mensal e anual do CNPq, de acordo com as normas legais vigentes;

VII - Preparar o expediente par remessa dos balancetes mensais e balanço anual ao CNPq, de acordo com as normas legais vigentes;

VIII - Providenciar para que se inclua nas prestações de contas, obrigatoriamente, os balanços financeiros, econômicos e patrimonial, bem como o quadro comparativo de receita estimada com a realizada e o da despesa fixada ou autorizada com a efetuada;

IX - Fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária.

Art. 149. À Subseção de Custos compete:

I - Relacionar todos os componentes do custo, os dados necessários à sua apropriação e cálculo, bem como as fontes que fornecerão as informações;

II - Fixar o método de apropriação;

III - Classificar os componentes do custo em: diretos e indiretos.

IV - Fixar os fatôres de proporcionalidade para o rateio dos custos indiretos;

V - Fixar os critérios de atribuição de preços e valôres aos componentes do custo;

VI - Relacionar as matérias-primas e materiais de apropriação direta em cada projeto ou atividade do INPE;

VII - Relacionar os tempos de mão-de-obra direta envolvidos em cada projeto ou atividade do INPE;

VIII - Elaborar o roteiro dos cálculos de custo e a forma de sua apresentação;

IX - Elaborar demonstrações comparativas totais ou parciais, entre orçamentos estimados dos projetos e das atividades e os custos apropriados;

X - Fornecer dados par elaboração de preços e valôres dos serviços da Seção de Serviços Prestados e Rendas Eventuais;

XI - Fornecer, anualmente, dados para elaboração da proposta Orçamentária do INPE.

SEÇÃO VII
Da Seção de Orçamento

Art. 150. À Seção de Orçamento compete:

A supervisão de tôdas as atividades relativas ao contrôle e execução dos recursos orçamentários e extra-orçamentários, em obediência à legislação em vigor.

Art. 151. A Seção de Orçamento compreende:

I - Subseção de Execução e Contrôle;

II - Subseção de Contas Correntes e Liquidação.

Art. 152. À Subseção de Execução e Contrôle compete:

I - Emitir as Notas de Empenho das despesas;

II - Informar sobre os saldos dos créditos orçamentários e dos títulos internos, propostos pelo Diretor-Geral e aprovados pelo CDI;

III - Deduzir das respectivas dotações orçamentárias e extra-orçamentárias, tôdas as despesas empenhadas procedendo a sua reversão mediante anulação dos empenhos verificados;

IV - Propor a abertura de créditos a título de destaques à conta;

V - Emitir Ordens de Pagamento;

VI - Emitir Guias de Receitas;

VII - Emitir Requisição de Passagens;

VIII - Levantar, mensalmente, o ''Demonstrativo de Execução do Orçamento e Despesa'', por Setor, contendo os totais ''Orçado'', ''Empenhado'', ''Pago'' e ''A Pagar'';

IX - Levantar idêntico demonstrativo para todo o ano;

X - Fornecer elementos para a elaboração da proposta orçamentária.

Art. 153. A Subseção de Contas Correntes e Liquidação compete:

I - Coligir, examinar e classificar, contabilmente, todos os documentos já consignados no sistema orçamentário pela Subseção de Execução e Contrôle, para serem enviados à Subseção de Prestações e Tomadas de Contas, depois de liquidados pela Tesouraria;

II - Proceder a liquidação da despesa pela escrituração nominal, em contas correntes, de todos os empenhos das despesas, das ordens de pagamento e das anulações de empenhos;

III - Manter o contrôle nominal dos créditos referentes aos empenhos das despesas não liquidadas durante o exercício, inscritos em ''Restos a pagar'';

IV - Elaborar balancete mensal das contas correntes orçamentárias e extra-orçamentárias;

V - Elaborar, para o encerramento do exercício financeiro, a relação nominal dos credores do INPE, incluídos em ''Restos a Pagar'';

VI - Fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária.

SEÇÃO VIII
Da Seção de Serviços Prestados e Rendas Eventuais

Art. 154. À Seção de Serviços Prestados e Rendas Eventuais compete:

Supervisionar, controlar e aplicar, com aprovação do Diretor-Geral do INPE, os recursos provenientes dos itens V e VI do art. 165 do Presente Regimento.

Art. 155. A Seção de Serviços Prestados e Rendas Eventuais compreende:

I - Subseção de Contabilidade;

II - Subseção de Tesouraria;

III - Secretaria.

Art. 156. À Subseção de Contabilidade compete:

I - Classificar e escriturar nas contas do sistema financeiro as receitas e despesas da Seção de Serviços Prestados e Rendas Eventuais;

II - Manter em dia os registros analíticos que tornarem necessários, dentro do sistema financeiro;

III - Levantar balancetes periódicos do sistema financeiro;

IV - Prestar contas, mensalmente, à Direção Geral, por intermédio da Divisão de Economia e Finanças de todo o movimento econômico-financeiro da Seção, apresentado os respectivos balancetes;

V - Emitir documentos de receita e despesa da Seção;

VI - Submeter à aprovação do Diretor Administrativo, através da Divisão de Economia e Finanças do INPE, o plano de despesas para a execução das tarefas sob a responsabilidade da Seção;

VII - Fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária do INPE;

Art. 157. A Subseção de Tesouraria compete:

I - Manter, rigorosamente em dia, o controle das contas bancária da Seção;

II - Informar os processos relativos ao levantamento de depósitos de valôres diversos;

III - Efetuar os pagamentos devidamente autorizados;

IV - Efetuar os recebimentos das receitas da Seção;

V - Apresentar ao Chefe da Divisão de Economia e Finanças o movimento diário de receita e despesa da Seção;

VI - Organizar o balancete mensal da Seção;

VII - Colaborar na elaboração da proposta orçamentária do INPE;

Art. 158 A Secretaria da Seção de Serviços Prestados e Rendas Eventuais compete:

Organizar o expediente, protocolo e arquivo da Seção.

Art. 159. A composição e funcionamento dos grupos de trabalho da Divisão de Economia e Finanças serão fixados em instruções baixadas pelo Diretor-Geral do INPE. Obedecendo à sistemática do Presente regimento, às disposições legais em vigor e aos princípios da Organização Matricial adotada.

Da Comissão de Compras

Art. 160. A Comissão de Compras será integrada pelos seguintes membros da Direção Administrativa:

I - Diretor Administrativo (Presidente)

II - Chefe da Divisão Operacional (Membro)

III - Chefe da Divisão de Economia e Finanças (Membro).

Art. 161. Á Comissão de Compras compete:

I - Aprovar todas as aquisições de material e prestações de serviços necessários ao INPE;

II - Solicitar pareceres técnicos, quando julgar necessário, para a adjudicação pela melhor qualidade ou menor prazo de entrega;

III - Estabelecer normas de trabalho para a Seção de Procura e Compras.

Da Auditoria

Art. 162. A Auditoria e composta de Auditores Senior e Auditores Junior

Art. 163. A Auditoria compete:

I - Informar mensalmente a Direção Administrativa acêrca do cumprimento das normas administrativas vigentes, por parte das Divisões, Seções e Subseções do INPE, apresentando os respectivos relatórios;

II - Levantar mensalmente, ou quando determinado pelo Diretor Geral ou Diretor Adminsitrativo, dados relativos a tôdas as atividades administrativas, especialmente às de caráter patrimonial e econômicos financeiro do INPE.

SEÇÃO IX
Da Secretaria

Art. 164. A Secretaria da Divisão Administrativa compete:

O contrôle do protocolo, arquivo e correspondência da Divisão.

TÍTULO III
Dos Recursos

Art. 165. Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços e execução das atividades do Instituto provirão de:

I - Dotações Orçamentárias;

II - Créditos suplementares e especiais;

III - Subvenções

IV - Doações, legados ou outros auxílios com ou sem finalidade específica, que receber de pessoas fisícas ou jurídicas, nacionais, estrangeiros ou internacionais;

V - Rendas de serviços prestados ou rendas eventuais de qualquer natureza;

VI - Produto de venda de material ou de alienações de bens patrimoniais, que tiverem sido autorizados pelo Presidente da República;

§ 1º Em princípio as dotações orçamentárias serão entregues ao INPE trimestralmente, dependendo de como seja provido o CNPq, de deverão ser depositadas na Agência do Banco do Brasil de sede do INPE;

§ 2º As receitas de que trata o item V, resultantes de serviços técnicos, de computação ou rendas eventuais de qualquer natureza se destinam a atender despesas com materiais e serviços, necessários à renovação, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis dos equipamentos e matérias utilizados;

§ 3º As receitas de que trata o item VI serão destinadas aos fins especificados, nos expedientes submetidos a apreciação do Presidente da República.

Art. 166. As propostas do INPE para os orçamentos - programas anuais e orçamentos plurianuais de investimentos serão encaminhados à Presidência do CNPq.

Parágrafo único. A prestação anual de Contas ao CNPq, será feita até o dia 15 de janeiro e constará, além de outros, dos seguintes elementos:

I - Balanços: Patrimonial, Econômicos e Financeiro;

II - Quadros comparativos entre a receita estimada e a receita realizada, entre a despesa fixada e a despesa realizada.

Art. 167. Será remetido ao Conselho Diretor até o dia 20 de cada mês, o balancete e Prestações de Contas mensal, referente e ao mês anterior.

Art. 168. A proposta orçamentária do INPE será apresentada ao CNPq, nos prazos previstos na legislação própria.

Art. 169. A movimentação dos recursos será feita mediante assinatura conjunta do Diretor - Geral e do Diretor Administrativo ou do Chefe da Divisão Operacional da Direção Administrativa, quando o estiver substituindo.

TÍTULO IV
Do Pessoal

Art. 170. O pessoal necessário ao funcionamento do INPE, deverá atender os padrões de eficiência elaborados pelo Grupo de Engenharia de Sistemas para cada cargo, emprego, encargo, função ou missão e poderá ter as seguintes origens:

I - Servidores do CNPq, ou de seus Institutos subordinados, postos à sua disposição;

II - Servidores da Administração Federal, requisitados pelo Presidente do CNPq, na forma da legislação em vigor e postos à sua disposição.

III - Pessoal dos Quadros das Administrações Estaduais, Municipais e outras entidades públicas ou privadas mediante entendimento com os órgãos interessados;

IV - Empregados contratados pelo regime da Legislação Trabalhista;

V - Especialistas contratados por período de tempo determinado, de acôrdo com a Legislação Trabalhista, na forma do art. 96 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967.

VI - Pessoal eventual na forma do art. 111 do Decreto-Lei 200 de 25 de fevereiro de 1967 observado o disposto no art. 8º do Decreto 67.561, de 12 de novembro de 1970.

VII - Bolsistas de que tratam os artigos 5º, nº XII e 9º nº XVIII.

§ 1º O pessoal a que se refere o item IV deste artigo constará de tabela de empregos e salários, que será submetida à Aprovação do Senhor Presidente da República, através da Presidência do CNPq.

§ 2º Os assessores especialistas, de que trata o item V, necessários ao desenvolvimento dos projetos aprovados e constantes dos planos anuais e plurianuais, serão contratados na forma do art. 96 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, pelo Diretor Geral do Instituto obedecendo aos seguintes critérios;

I - Existência de recursos

II - Prazo determinado

III - Necessidade do projeto.

TÍTULO V
Do Horário

Art. 171. O horário de funcionamento do Instituto será fixado em instruções baixadas pelo Diretor-Geral, observadas as disposições legais em vigor.

TÍTULO VI
Das Substituições

Art. 172. O Diretor-Geral será substituído eventualmente pelo Diretor Científico.

Art. 173. O Diretor Científico será substituído eventualmente pelo Chefe do Departamento de Pesquisas.

Art. 174. O Diretor Administrativo será substituído eventualmente pelo Chefe de Divisão Operacional.

Art. 175. As demais substituições serão feitas por Portaria da Divisão Geral, ouvidos os Diretores Científico e Administrativo.

TÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 176. Os trabalhos e os resultados das pesquisas - realizadas por indicativa ou sob o patrocínio do INPE, excluídos os casos que interessem à segurança nacional serão divulgados pela forma mais apropriada trazendo expressa referência à contribuição do Instituto.

Art. 177. Qualquer pessoa a serviço do INPE que, em virtude da função exercida ou do trabalho a seu cargo, tiver conhecimento de matéria julgado sigilosa, será responsabilizada pela inobservância do sigilo nas formas das disposições legais em vigor.

Art. 178. Os atos jurídicos, ou instrumentos do INPE, gozam de ampla isenção tributária e seus bens e rendas não serão passíveis de penhora, arresto, seqüestro ou embargo.

Art. 179. A representação concedida ao Diretor Geral do INPE, pelo § 2º do art. 7º do Decreto 68.532, de 22 de abril de 1971, é privativa desta autoridade não podendo os servidores do Instituto representá-lo sem expressa delegação.

Art. 180. A sede do INPE, será estabelecida por ato do Presidente do CNPq - Gen. Bda. Artur Mascarenhas Façanha, Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas."