Decreto nº 69.902 de 06/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1972

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, cargos originários do Quadro Extinto - Parte IX da Estrada de Ferro Sampaio Correia, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os seguintes cargos integrantes do Quadro Extinto - Parte IX - do Ministério dos Transportes, oriundo da extinta Estrada de Ferro Sampaio Correia, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:

I - 1 (um) cargo de Oficial de Administração nível 16.C, ocupado por Edvaldo Soares da Rocha;

II - 2 (dois) cargos de Oficial de Administração nível 14.B, ocupados por Aildo Gibson e Edinete de Medeiros Emereciano;

III - 5 (cinco) cargos de Oficial de Administração nível 12, ocupados por José Antunes de Carvalho, João Batista de Morais, Maria Zélia Souza de Carvalho, Terezinha Ramos das Neves e Terezinha Medeiros de Melo;

IV - 1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade nível 13, ocupado por Josué Fernandes Primo;

V - 1 (um) cargo de Assistente Jurídico (Cr$ 1.703,00) ocupado por Aluízio Menezes de Melo.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão do Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande de Norte, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIA G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho"