Decreto nº 699 DE 10/01/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 10 jan 2014

Regulamenta a notificação para cumprimento de condições e prazos para parcelamento, edificação e utilização compulsória prevista na Lei Complementar 195, de 22 de dezembro de 2009.

O Prefeito de Palmas em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:


Art. 1º As notificações de que trata o inciso I do art. 8º da Lei Complementar 195 , de 22 de dezembro de 2009, que regulamentou a aplicação do parcelamento, edificação e utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, serão efetivadas com base nas informações do Cadastro Fiscal do proprietário do imóvel.

Art. 2º O proprietário do imóvel, e/ou seu representante legal, será notificado:

I - quando domiciliado e/ou estabelecido no Município de Palmas, mediante notificação expressa entregue por servidor municipal, designado pela Secretaria de Finanças;

II - quando domiciliado e/ou estabelecido em outro Município, mediante carta registrada, com aviso de recebimento.

§ 1º Caso não seja encontrado o proprietário do imóvel e/ou o responsável legal, a notificação será entregue a qualquer pessoa que se encontre no imóvel, desde que devidamente identificada com apresentação do documento de identidade.

§ 2º Quando a notificação for entregue a pessoa encontrada no imóvel, será designada pelo notificante, data para retorno e recebimento da contrafé assinada pelo proprietário e/ou representante legal da empresa.

§ 3º Quando restarem frustradas as tentativas de notificação, será promovida a notificação por edital, mediante publicação no Diário Oficial do Município, devendo tal previsão constar no documento de notificação.

Art. 3º Ficam convalidadas as notificações realizadas, quando não conflitarem com as disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 10 dias do mês de janeiro de 2014.

RAIMUNDO RÊGO DE NEGREIROS

Prefeito de Palmas em exercício