Decreto nº 69.899 de 06/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1972
Decreta a intervenção federal no Município de Lagôa dos Gatos, Estado de Pernambuco, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Lagôa dos Gatos, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica nomeado Interventor no Município o Senhor Salvandy Tavares Mendes de Souza, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Alfredo Buzaid."