Decreto nº 6.971 de 20/08/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 ago 2009
Aprova e ratifica os Convênios ICMS nºs 39/2009 a 50/2009 e 52/2009 a 78/2009, os Ajustes SINIEF nºs 5/2009 a 10/2009 e os Protocolos ICMS nºs 22/2009, 41/2009 a 43/2009, 63/2009, 66/2009 e 76/2009 a 79/2009, e concede isenção do ICMS na comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada durante o evento "Mc Dia Feliz".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002517,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS nºs 39/2009 a 50/2009 e 52/2009 a 78/2009, os Ajustes SINIEF nºs 5/2009 a 10/2009 e os Protocolos ICMS nºs 22/2009, 41/2009 a 43/2009, 63/2009, 66/2009 e 76/2009 a 79/2009, celebrados na 140ª (centésima quadragésima) Reunião Extraordinária Virtual e 134ª (centésima trigésima quarta) Reunião Ordinária, ambas, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizadas em Brasília/DF, no dia 25 de junho de 2009, e em Manaus/AM, no dia 3 de julho de 2009, respectivamente.
Art. 2º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche "BIG MAC" para os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado de Goiás que participarem do evento "Mc Dia Feliz", a ser realizado no dia 29 de agosto de 2009, e que destinarem, integralmente, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás a renda auferida com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos.
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo fica condicionado à comprovação, junto à Superintendência de Administração Tributária, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás - ACCG - CNPJ nº 01.585.595/0001-57.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
ANEXO