Decreto nº 697 DE 05/04/2018

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 16 abr 2018

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.365/2017- PMM, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2018, nos termos dos artigos 40, 65, 99, 133, 134, 204 II, 217, 285, 287, 289, da Lei Complementar n" 110/2014 - Código Tributário do Município de Macapá, e outras providências, nos termos que especifica.

O Prefeito do Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da lei Orgânica do Município de Macapá e do disposto nos Artigos 40, 99, 65, 133, 134, 204 II, 217, 285, 287, 289 da Lei Complementar nº 110 de dezembro de 2014 que institui o Código Tributário do Município de Macapá.

Decreta:

Art. 1º FICA ALTERADO E PRORROGADO o Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2018, estabelecendo prazos para o recolhimento da Taxa de Licença para Fiscalização Localização e Funcionamento - TFLF exercício 2018, Imposto Predial e Territorial e Territorial Urbano-IPTU exercício 2018, e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos exercício 2018.

VI - Taxa de Licença para Fiscalização, localização e Funcionamento - TFLF:

a) Para pagamento feito em cota única, com desconto de 10 % ( dez por cento) o vencimento será no dia 30.04.2018.

b) O contribuinte que apresentar os comprovantes de pagamentos dos últimos 5 anos ganhará desconto extra de 2% ( dois por cento) por ano comprovados sua quitação, mediante requerimento junto a central de atendimento ao Contribuinte; passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do Alvará/2018.

ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS

Parcelas Mês/Dia ABRIL Mês/Dia ABRIL Mês/Dia MAIO
Cota Única 30    
1ª Parcela 30    
2ª Parcela   30  
3ª Parcela     31

VII - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos:

a) Para pagamento em Cota Única, o vencimento será no dia 30 de ABRIL de 2018, com 10% de desconto;

b) O contribuinte que apresentar os comprovantes de pagamentos dos últimos 5 (cinco) anos ganhará desconto extra de 2% por ano, comprovados mediante requerimento junto a Central de Atendimento ao Contribuinte; passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do IPTU/2018.

c) O Pagamento também poderá ser feito em parcelas de até 08 (oito) vezes, conforme cronograma a seguir:

ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS

Parcelas Mês Dia abril Mês Dia maio Mês Dia junho Mês Dia julho Mês Dia agosto Mês Dia setembro Mês Dia outubro
Cota Única 30            
1ª Parcela 30            
2ª Parcela 30            
3ª Parcela   31          
4ª Parcela     30        
5ª Parcela       31      
6ª Parcela         31    
7ª Parcela           30  
8ª Parcela             31

d) A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos U rbanos, será calculada e lançada conforme Art. 285, Art. 289 da Lei Complementar nº 110/2014-PMM, respectivamente, no mesmo instrumento do IPTU, tendo o mesmo vencimento da tabela acima do IPTU, com redução de 40 % ( quarenta por cento) para quota Única e 30% (trinta por cento) para as demais parcelas.

e) Aplica-se a isenção para o IPTU e para taxa de Coleta de Resíduos sólidos as tabelas do anexo I, e anexo VII, bem como o Art. 17 e Art. 283, respectivamente, da citada Lei;

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 05 de ABRIL de 2018.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ