Decreto nº 697 DE 16/09/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 set 2016
Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se prorrogar o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado com a execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;
Considerando a não previsão de precipitações significativas para os próximos 20 (vinte) dias;
Considerando as condições climáticas que se encontram favoráveis as ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população;
Considerando a decisão do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, que após análise das condições climáticas e dos dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE, deliberaram pela prorrogação do período proibitivo,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para 04 de outubro de 2016 o período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado, conforme decisão do Comitê Estadual de Gestão do Fogo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, Cuiabá, 16 de setembro de 2016.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
CARLOS FÁVARO
Secretário de Estado do Meio Ambiente