Decreto nº 6955 DE 07/12/2022

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 07 dez 2022

Dispõe sobre o Protocolo Municipal da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal; e com fundamento na Lei nº 4.366, de 30 de abril de 2013,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, em consonância com os objetivos estabelecidos no Anexo deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social - SEMFAS, promoverá ações para divulgação, capacitação e atualização do Protocolo Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, junto à Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

§ 1º Anualmente, em reunião específica, será avaliada por representantes da Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, a necessidade de atualização deste Protocolo.

§ 2º Os setores responsáveis pela promoção dos serviços da Rede Municipal de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, deverão informar, via ofício, à Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social, sobre qualquer alteração nos procedimentos e fluxogramas apresentados neste Protocolo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Simone Santana Passos Maia

Secretária Municipal da Família e da Assistência Social

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo