Decreto nº 6949 DE 28/04/2025
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 abr 2025
Declara facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 2 de maio de 2025, data que sucede o feriado nacional do Dia do Trabalhador.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil