Decreto nº 6.941 de 18/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2009
Aprova a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º As características da Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa são as seguintes: forma retangular (lado maior uma vez e meia o menor), farpada, da cor amarela da Bandeira Nacional, com vinte e uma estrelas azuis dispostas em cruz, sendo cinco em cada ramo e uma no centro, tendo ao centro do quadrilátero superior esquerdo a estrela das Armas Nacionais.
Art. 3º O uso da Bandeira-Insígnia far-se-á segundo o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, as Normas de Cerimonial do Ministério da Defesa e os cerimoniais específicos de cada Força Armada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
ANEXOBandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa