Decreto nº 694 DE 27/02/2023
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 28 fev 2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, taxa de coleta de resíduos sólidos urbano e taxa de liçenca para fiscalização, localização e funcionamento-TFLF exercício de 2023 do município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, no uso de suas atribuiç õ es legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da lei Orgânica do Município de Macapá, e ;
Considerando o Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Munic í pio de Macapá.
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos urbano estabelecido do artigo 1º, inc. VII, alínea "a" b" e "c" do Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022 que passa a vigorar com os seguintes vencimentos:
"Art. 1º
.....
VII - .....
a) Desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em 1ª Cota Única, com vencimento até o dia 15 de março de 2023;
b) Desconto de 10% (Dez por cento) para pagamento em 2ª Cota Única, entre os dias 16 de março a 10 abril de 2023;
c) O Pagamento também poderá ser feito em até 08 (oito) parcelas, conforme cronograma de vencimento a seguir:
TABELA DE VENCIMENTO IPTU - 2023
Parcelas | Mês/Dia ABRIL | Mês/Dia MAIO | Mês/Dia JUNHO | Mês/Dia JULHO | Mês/Dia AGOSTO | Mês/Dia SETEMBRO | Mês/Dia OUTUBRO | Mês/Dia NOVEMBRO |
1ª Parcela | 10 | |||||||
2ª Parcela | 10 | |||||||
3ª Parcela | 10 | |||||||
4ª Parcela | 10 | |||||||
5ª Parcela | 10 | |||||||
6ª Parcela | 10 | |||||||
7ª Parcela | 10 | |||||||
8ª Parcela | 10 |
IPTU E TAXA DE COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANO
TABELA DE VENCIMENTO-2023
Parcelas | Mês/Dia ABRIL | Mês/Dia MAIO | Mês/Dia JUNHO | Mês/Dia JULHO | Mês/Dia AGOSTO | Mês/Dia SETEMBRO | Mês/Dia OUTUBRO | Mês/Dia NOVEMBRO |
1ª Parcela | 10 | |||||||
2ª Parcela | 10 | |||||||
3ª Parcela | 10 | |||||||
4ª Parcela | 10 | |||||||
5ª Parcela | 10 | |||||||
6ª Parcela | 10 | |||||||
7ª Parcela | 10 | |||||||
8ª Parcela | 10 |
.....". (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as outras datas e condições previstas no Decreto Municipal nº Decreto Municipal nº 4.593, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 27 de fevereiro de 2023 .
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO DO MUNIC Í PIO DE MACAPÁ