Decreto nº 6.936 de 16/07/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 jul 2010

Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 80/2010, que concede benefício fiscal do ICMS.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-12937/2010.

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 80, de 27 de maio de 2010, que concede benefício fiscal do ICMS, e no art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 94 à Parte II do Anexo I, com a seguinte redação:

"94 - As saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, bem como as operações de remessa da sucata de geladeiras com destino à reciclagem, desde que realizadas no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da Energia.

Nota 1. A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.

Nota 2. Este benefício vigorará enquanto viger o Convênio ICMS nº 80, de 27 de maio de 2010." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS

PALMARES, em Maceió, 16 de julho de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador