Decreto nº 6.931 de 10/06/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 jun 2009

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º É decretado ponto facultativo nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 12 de junho de 2009, sexta-feira.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 10 de junho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO