Decreto nº 693 DE 26/04/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 abr 2016

Altera o art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 129, de 2015 que aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do Processo JUCESC 1224/2016,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 129 , de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Plenário, órgão de deliberação coletiva superior, presidido pelo Presidente, será constituído por 23 (vinte e três) Vogais e seus respectivos suplentes, sendo:

I - 12 (doze) Vogais e respectivos suplentes, dentre os indicados em lista triplica pelas seguintes entidades patronais de grau superior e associações comerciais com sede na Jurisdição da JUCESC:

.....

§ 4. O Chefe do Poder Executivo, ao se aproximar o final dos mandatos dos Vogais que compõem o Plenário da JUCESC, escolherá, dentre as entidades Elencadas nas alíneas do inciso 1 deste artigo, aquela que devera apresentar 2 (duas) listas tríplices, para a escolha de 2 (dois) Vogais titulares e seus respectivos suplentes." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Carlos Alberto Chiodini