Decreto nº 6910 DE 17/05/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mai 2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 55, de 9 de maio de 2017, bem como o contido no protocolado sob n° 14.615.625-8,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 1201ª Ficam prorrogados para 30.9.2019 os prazos previstos nos itens 7 e 141, ambos do Anexo I (Convênio ICMS 55/2017).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2017.

Curitiba, em 17 de maio de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda