Decreto nº 6902 DE 25/02/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 fev 2025

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 3 e 4 de março de 2025, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente.

Art. 2º Excepcionalmente, no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual será das 12h às 18h.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025; 204o da Independência, 137º da República e 37o do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil