Decreto nº 690 de 06/06/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 jun 2002
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o ajuste SINEF nº 4/01, e os convênios icms nºs: 131/01, 138/01, 139/01 e 142/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de ratificar e incorporar à legislação tributária estadual o AJUSTE SINIEF nº 4/01, e os Convênios ICMS nºs: 131/01, 138/01, 139/01 e 142/01, celebrados por ocasião da 102ª Reunião Ordinária e da 53ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o estipulado nos artigos 4º, 6º e 7º da Lei Complementar Nacional nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e do artigo 7º, inciso IV, da Lei Estadual nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual o AJUSTE SINIEF nº 4/01, e os Convênios ICMS nºs: 131/01, 138/01, 139/01 e 142/01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 06 de junho de 2002, 114º da República.
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
Governador do Estado
SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA
Secretário de Estado da Fazenda