Decreto nº 69-E DE 05/07/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 12 jul 2022

INSTITUI A DECLARAÇÃO MUNICIPAL DE LIBERDADE ECONÔMICA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, QUE INSTITUIU A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA, DEFINE A CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO PARA FINS DE DISPENSA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A EMPRESAS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE BAIXO RISCO.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,

Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e procedimentos para a simplificação e integração do processo de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -REDESIM;

Considerando a Lei Federal nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de apoio a iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal;

Considerando o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e classificação das atividades de nível risco I baixo risco, "A", risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e continua operação e funcionamento do estabelecimento;

Decreta:

Art. 1º Este Decreto define as atividades de baixo risco para fins de dispensa de exigência de ato público de liberação ou funcionamento de atividade econômica, no âmbito do Município de Boa Vista, conforme estabelecido no inciso I do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Parágrafo único. Para fins de padronização de redação, este Decreto incorpora a mesma denominação para classificação de risco presente nas normas federais e nas resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a simplificação do registro e da Legalização de Empresas e Negócios -CGSIM, sendo:

I - Nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: a classificação de atividades para os fins do inciso II do § 1º art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de dezembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua e funcionamento;

Art. 2º Fica aprovada a lista das atividades econômicas dispensadas de exigência do alvará de funcionamento, sanitário e licença ambiental, constante no anexo I, nos termos deste Decreto.

Art. 3º A Fiscalização Municipal deve cumprir o que foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.874 de 20 de dezembro de 2019 e, sobretudo, observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício das atividades previstas neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Boa Vista/RR, 05 de julho de 2022.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista

ANEXO I em Construção