Decreto nº 6.889 de 07/04/2009
Norma Estadual - Goiás
Dispõe sobra ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º É decretado ponto facultativo nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 9 de abril de 2009, Quinta-feira Santa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, 7 de Abril de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO