Decreto nº 6.866 de 29/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Cultura para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério da Cultura para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trezentos e vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos seguintes níveis: oito FCT-1; quinze FCT-2; vinte três FCT-3; treze FCT-4; doze FCT-5; quatorze FCT-6; treze FCT-7; quatorze FCT-8; trinta FCT-9; vinte oito FCT-10; vinte cinco FCT-11; vinte duas FCT-12; trinta e seis FCT-13; vinte três FCT-14; e quarenta e quatro FCT-15.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2009; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

João Luiz Silva Ferreira