Decreto nº 68557 DE 24/05/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2024

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 56/2024 , de 16 de maio de 2024,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 180 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30de novembro de 2000:

"Art. 180. (DMD - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) - Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). (Convênio ICMS 56/2024 ).

Parágrafo único. Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2024.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita