Decreto nº 6.855-E de 12/01/2006
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 13 jan 2006
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 118 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 118. ................................................................................................................................................................................................................
§ 1º Em caráter excepcional, quando o contribuinte não puder apresentar toda a documentação exigida, ser-lhe-á concedida "Inscrição Condicional" ficando o interessado obrigado a satisfazer as demais exigências no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da concessão, prorrogável por igual período, a juízo da autoridade fazendária, se requerido antes do encerramento do prazo da concessão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 12 de janeiro de 2006
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima