Decreto nº 6853 DE 10/05/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 mai 2017

Rep. - Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 14.603.871-9,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

Alteração 1209ª Fica acrescentado o inciso XIV ao "caput" do art. 621:

"XIV - às operações de importação de papel cartão, classificado na posição 48.10 da NCM.".

Alteração 1210ª Fica acrescentada a subnota 4.9 ao item 46-A do Anexo III:

"4.9. às importações de papel cartão, classificado na posição 48.10 da NCM.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)

- Alteração 1209ª - a redação correta do inciso XIV acrescido ao "caput" do art. 621 é; "XIV - às operações de importação de papel cartão, classificado na posição 48.10 da NCM.".