Decreto nº 6853 DE 10/05/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 mai 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 14.603.871-9,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

Alteração 1209ª Fica acrescentado o inciso XIV ao "caput" do art. 621:

"XIV - O disposto neste artigo não se aplica às operações de importação de papel cartão, classificado na posição 48.10 da NCM.".

Alteração 1210ª Fica acrescentada a subnota 4.9 ao item 46-A do Anexo III:

"4.9. às importações de papel cartão, classificado na posição 48.10 da NCM.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda