Decreto nº 685 DE 10/05/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 mai 2024
Dispensa a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativas às remessas de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 7863/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; e
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensada a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:
I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme Anexo Único deste Decreto;
II – seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O contribuinte que remeter mercadorias próprias deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 07 de maio de 2024 até o dia 30 de junho de 2024.
Aracaju, 10 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO
Ponto de Coleta:
DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO |
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REMETENTE |
DESTINATÁRIO |
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NOME: |
NOME: |
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ENDEREÇO: |
ENDEREÇO: |
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CIDADE: |
UF: |
CIDADE: UF: |
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CEP: |
CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: |
CEP: |
CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: |
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IDENTIFICAÇÃO DOS BENS |
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ITEM |
CONTEÚDO |
QUANT. |
VALOR |
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TOTAIS |
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PESO TOTAL (kg) |
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DECLARAÇÃO |
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Declaro que se trata de remessa para doações conforme Ajuste SINIEF 9/2024. |
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de |
. |
de |
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Assinatura do |
Pontos de Entrega (Lista de Destinatários):