Decreto nº 685 DE 23/12/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 23 dez 2013

Declara ponto facultativo nas datas que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:


Art. 1º É declarado ponto facultativo, a partir das 13h, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, que antecedem, respectivamente, os feriados nacionais do dia de Natal e dia da Confraternização Universal.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 23 dias do mês de dezembro de 2013.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas