Decreto nº 684 de 01/03/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 03 mar 2011

Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 07 de março de 2011.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado, em virtude do período de carnaval, ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, no dia 07 de março de 2011.

Parágrafo único. No dia 09 de março (Quarta-Feira de Cinzas), o expediente será das 12:00 as 18:00 horas.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 03 de março, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 05 a 09 de março de 2011.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal