Decreto nº 6.837 de 04/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2009

Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1º O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

Art. 2º Fica delegado competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006.

Art. 3º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

POSTOS QUADROS  GENERAIS  SUB TOTAL  SUPERIORES  SUB TOTAL  INTERMEDIÁRIOS  SUB TOTAL  TOTAL 
E SUBALTERNOS 
TB  MB  BR  CEL  TCEL  MAJ  CAP  1 TEN  2 TEN 
I - OFICIAIS DE CARREIRA 
AVIADORES  7   20  35  62  246  434  420  1.100  336  600  226  1.162  2.324 
ENGENHEIROS   -  1  4  5  21  34  45  100  80  180  -  260  365 
INTENDENTES   -  1  6  7  105  167  100  372  164  205  70  439  818 
MÉDICOS   -  1  4  5  34  65  70  169  200  399  -  599  773 
DENTISTAS   -  -  -  -  6  58  61  125  73  102  -  175  300 
FARMACÊUTICOS  -  -  -  -  5  23  25  53  39  38  -  77  130 
INFANTARIA   -  -  1  1  30  79  50  159  55  98  30  183  343 
ESP. AVIÕES   -  -  -  -  -  1  31  32  61  48  12  121  153 
ESP. COMUNICAÇÕES   -  -  -  -  -  0  26  26  66  53  10  129  155 
ESP. ARMAMENTO   -  -  -  -  -  0  22  22  29  30  8  67  89 
ESP. FOTOGRAFIA   -  -  -  -  -  0  10  10  20  21  4  45  55 
ESP. METEOROLOGIA   -  -  -  -  -  0  23  23  35  27  6  68  91 
ESP. CTA   -  -  -  -  -  0  14  14  36  42  15  93  107 
ESP. SUP. TÉCNICO   -  -  -  -  -  0  0  0  38  45  5  88  88 
ESP. AER. (QOEA)   -  -  -  -  -  -  -  -  221  426  347  994  994 
SUBTOTAL  7   23  50  80  447  861  897  2.205  1.453  2.314  733  4.500  6.785 
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS                            
COMPLEM. (QCOA)   -  -  -  -  -  -  -  -  -  545  483  1.028  1.028 
SUBTOTAL  -  -  -  -  -  -  -  -  -  545  483  1.028  1.028 
TOTAL   7   23  50  80  447  861  897  2.205  1.453  2.859  1.216  5.528  7.813