Decreto nº 68307 DE 16/01/2024
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jan 2024
Altera o artigo 27 do Decreto nº 54.645/2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300/2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” e os incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 27 - A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 18 (dezoito) membros, sendo:
I - 6 (seis) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
II - 2 (dois) representantes da Casa Civil;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.”;(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rogerio Campos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda e Planejamento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2024.