Decreto nº 6.828 de 30/11/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2005
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS e ECF que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Protocolos ICMS 31 a 39/05 e do Protocolo ECF 03/05, referendados na 76ª reunião extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS, realizada no dia 6 de outubro de 2005, consoante Despacho nº 24, do Secretário Executivo do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2005, Seção 1, p. 27;
considerando o interesse na divulgação daqueles atos em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Protocolos ICMS 36/05 e 38/05 e ECF 03/05, publicados no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2005, Seção 1, p. 36 a 40:
"PROTOCOLO ICMS 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicado no DOU de 10.10.05)
PROTOCOLO ICMS 36/05
Dispõe sobre a alteração do Protocolo ICMS 16/05, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelas unidades federadas entre si, de cópias de sistemas de sua propriedade para serem exclusivamente utilizados, aperfeiçoados, reproduzidos e distribuídos no âmbito de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e adesão dos Estados de Santa Catarina e São Paulo.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte a redação o §3º e o §5º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 16/05, renumerando o §5º para § 6º:
"§ 3º A critério da unidade federada cedente, em função de suas necessidades de sigilo fiscal, os programas poderão ser cedidos com restrições.";
"§ 5º Os arquivos-fonte cedidos sem restrições serão de livre distribuição, vedado à unidade federada cessionária e aos demais cessionários subseqüentes qualquer forma de comercialização.
§ 6º A cessão de que trata esta cláusula será efetivada pela efetiva entrega do sistema solicitado." .
Cláusula segunda Ficam estendidas aos Estados de Santa Catarina e São Paulo as disposições do Protocolo ICMS 16/05, de 11 de julho de 2005.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.
PROTOCOLO ICMS 38, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicado no DOU de 10.10.05)
PROTOCOLO ICMS 38/05
Exclui o Estado da Bahia das disposições do Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
O Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005
PROTOCOLO ECF 3, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicado no DOU de 10.10.05)
PROTOCOLO ECF 03/05
Altera Protocolo ECF 04/01 e o seu Anexo Único, que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos indicados:
I - a cláusula segunda do Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001:
"Cláusula segunda. As administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito entregarão, até o décimo quinto dia de cada mês, nos locais ou nos endereços eletrônicos indicados pelas unidades da Federação signatárias deste acordo, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e, ou, de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior, de acordo com o "Manual de Orientação" anexo a este Protocolo.";
II - o campo 12 do Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, do Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ECF 04/01:
"12 | UF | Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado | 02 | 104 | 105 | X" |
Cláusula segunda. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ECF 04/01:
a) o campo 13 ao Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS:
13 | Brancos | Brancos | 21 | 106 | 126 | X" |
b) os item 5.1.7 e 5.1.8:
5.1.7 - Campo 12 - informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.
5.1.8 - Campo 3 - preencher com brancos;
c) o item 6.1.3 ao Registro Tipo 66, que trata do TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO:
6.1.3 - Campo 3 - preencher com brancos.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA