Decreto nº 6.825 de 30/11/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2005

Altera o Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004 e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação tributária Estadual

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 07 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:

I - fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007, o termo final do artigo 2º, devendo ser promovida a alteração no respectivo texto.

II - revogam-se os §§ 5º e 6º do artigo 2º.

III - acrescenta, ao artigo 3º, os incisos IV e V, com a seguinte redação:

IV - transferência realizada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2006: redução de base de cálculo no exercício de 2007.

V - transferência realizada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2007: redução de base de cálculo no exercício de 2008.

IV - acresce, aos incisos I e II do artigo 4º, as alíneas "d" e "e", conforme se segue:

d) de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2006: manutenção do veículo até 31 de dezembro de 2008.

e) de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2007: manutenção do veículo até 31 de dezembro de 2009.

V - alterado o § 5º do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 5º

§ 5º Na hipótese prevista no inciso II do § 4º do artigo 2º, para obter autorização de fruição do benefício, a empresa mato-grossense responsável pela realização da transformação do veículo automotor terrestre em unidade especial, emitente da Nota Fiscal mencionada no § 1º, deverá estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE - Fiscal com código 3410-0/01, 3439-8/00, 3441-0/00, 3599-8/00 ou 5010-5/02.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA