Decreto nº 682 DE 12/03/2014
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 mar 2014
Declara o cancelamento de créditos fiscais constituídos até o exercício de 2008, desde que legalmente prescritos.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040, de novembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2008, desde que legalmente prescritos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 12 dias do mês de março de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal