Decreto nº 682 DE 12/03/2014

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 mar 2014

Declara o cancelamento de créditos fiscais constituídos até o exercício de 2008, desde que legalmente prescritos.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040, de novembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2008, desde que legalmente prescritos.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 12 dias do mês de março de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal