Decreto nº 68050 DE 31/10/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 nov 2023
Altera o Decreto Nº 59598/2013, que dispõe sobre a implementação de Programas de Participação nos Lucros ou Resultados no âmbito das empresas controladas pelo Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 12 do Decreto nº 59.598, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - As empresas deverão encaminhar à Comissão de Política Salarial - CPS cópia dos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados aprovados, bem como do resultado da aferição do cumprimento das metas estabelecidas, ambos no prazo de 15 (quinze) dias das respectivas decisões, cabendo à CPS, no âmbito da sua competência, o acompanhamento dos Programas, podendo determinar ajustes ou aprimoramentos, bem como baixar instruções complementares e orientações procedimentais para o cumprimento deste decreto.”. (NR)
Artigo 2º - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas controladas pelo Estado adotarão as providências necessárias à aplicação do disposto neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2023.