Decreto nº 680 DE 21/02/2022

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 22 fev 2022

Estabelece que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta, autárquica e fundacional nos dias 28 de fevereiro e 2 de março de 2022.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Considerando o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020.

Decreta:

Art. 1º Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no dia 28 de fevereiro, relativo ao carnaval, e no dia 2 de março de 2022, referente à quarta-feira de cinzas no Município de Macapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 21 de fevereiro de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ