Decreto nº 67980 DE 26/09/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 set 2023

Institui o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas.

Art. 2º O Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP tem as seguintes atribuições:

I - apresentar propostas e diretrizes de regulamentação dos processos de inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registro e demais atos públicos de liberação relativos à instalação, funcionamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas;

II - consolidar a classificação de riscos de atividades econômicas editada pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, na forma do artigo 3º do Decreto nº 67.979 , de 25 de setembro de 2023, propondo a edição de atos normativos para aprovação de tabelas padrão de atividades econômicas classificadas como "Baixo Risco", "Médio Risco" e "Alto Risco";

III - apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública estadual na compatibilização das respectivas classificações de impacto, de porte ou de risco das atividades licenciáveis;

IV - monitorar o número e tempo de duração dos processos de registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas

V - propor e executar medidas para viabilizar redução do tempo de tramitação dos processos relativos a registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas;

VI - articular ações para integração com órgãos públicos e entidades de outras esferas federativas, com atribuições de registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas;

VII - compartilhar conhecimento quanto às medidas de simplificação e de otimização do trâmite de processos administrativos de registro, licenciamento e regularização;

VIII - apoiar a implementação e operação, no Estado de São Paulo, da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, de que trata a Lei federal nº 11.598 de 3 de dezembro de 2007 e, se o caso, propor readequações justificadas no modelo já implantado;

IX - expedir deliberações relativas a gestão, regulamentação e implementação do Portal Integrador Estadual e do Certificado de Licenciamento Integrado;

X - articular com entidades e membros da sociedade civil que, por seus conhecimentos técnicos e experiência, possam contribuir para os objetivos do Comitê Facilita SP;

XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Parágrafo único. Aplicam-se as deliberações de que trata o inciso IX do caput deste artigo aos órgãos e entidades integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, resguardas as suas legislações próprias, que aderirem ao Portal Integrador Estadual e do Certificado de Licenciamento Integrado.

Art. 3º O Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

I - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que presidirá o CGSIM-SP e coordenará os trabalhos;

II - 1 (um) representante da Junta Comercial do Estado de São Paulo, que exercerá a Secretaria Executiva do - Comitê Facilita SP

III - 1 (um) representante da Casa Civil;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Habitação de Desenvolvimento Urbano;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

VI - 1 (um) representante Secretaria da Saúde;

VII - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública;

IX - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

X - 1 (um) representante das organizações de representação dos municípios paulistas, de livre indicação do Secretário de Desenvolvimento Econômico.

§ 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante indicação das autoridades máximas dos órgãos e entidades referidos nos incisos II a IX deste artigo.

§ 2º O Presidente do Comitê Facilita SP poderá convidar, para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão ou implementação das propostas em exame.

§ 3º O Comitê Facilita SP se reunirá trimestralmente, por convocação de seu Presidente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Facilita SP serão iniciadas com o quórum de maioria simples.

§ 5º As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.

§ 6º Na hipótese de empate, cabe ao presidente do Comitê Facilita SP o voto de qualidade.

§ 7º A participação no Comitê Facilita SP e seus grupos de trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

§ 8º Os membros do Comitê Facilita SP, titulares e suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução consecutiva, por igual período.

§ 9º O Comitê Facilita SP será instalado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste decreto.

Art. 4º A Junta Comercial do Estado de São Paulo exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê Facilita SP, competindo-lhe fornecer apoio técnico e:

I - coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Comitê;

II - formar, registrar e instruir os processos e expedientes;

III - receber documentos e expedir comunicados;

IV - monitorar a composição do Comitê Facilita SP e o prazo de mandato de seus membros;

V - comunicar e preparar a pauta das reuniões, bem como elaborar as respectivas atas;

VI - cumprir e acompanhar as providências constantes das atas de reunião do Comitê e a implementação das deliberações.

Art. 5º Na hipótese de os Municípios conveniados à REDESIM optarem por utilizar classificação de risco própria, não poderão restringir as classificações de risco objeto da consolidação a que se refere o inciso II do artigo 2º deste decreto.

Art. 6º O Comitê Facilita SP poderá constituir grupos de trabalho para estudar e propor medidas específicas.

Parágrafo único. O ato de constituição do grupo de trabalho de que trata o "caput" estabelecerá seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo de duração e, quando couber, seu âmbito de ação, podendo prever a participação, mediante convite, de representantes de órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, de acordo com a temática objeto da discussão.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Eleuses Vieira de Paiva Secretário da Saúde

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2023.