Decreto nº 6.789 de 15/01/2008

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 16 jan 2008

Dispõe Sobre a Prorrogação da Eficácia da Lei nº 5.639/2007 - Campanha de Recuperação Fiscal II

O PREFEITO DA CIDADE DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe conferiu o art. 8º da Lei nº 5.639, de 18 de outubro de 2007 - Campanha de Recuperação Fiscal II,

DECRETA:

Art. 1º O prazo de eficácia da Campanha de Recuperação Fiscal II, anteriormente fixado para o dia 18 de janeiro de 2008, fica prorrogado para o dia 31 de janeiro do presente exercício.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Maceió em, 15 de Janeiro de 2008.

José Cícero Soares de Almeida

Prefeito