Decreto nº 6.784 de 19/02/2009
Norma Federal
Altera a subordinação da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, do Comando do Exército, transforma a 4ª Região Militar/4ª Divisão de Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e do disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 ,
Decreta:
Art. 1º A 4ª Brigada de Infantaria Motorizada de que trata o Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985, tem sua subordinação alterada da 4ª Região Militar/4ª Divisão de Exército para a 1a Divisão de Exército.
Parágrafo único. A 4ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu Comando ficam sediados na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica transformada a 4ª Região Militar/4ª Divisão de Exército de que trata o Decreto nº 1.740, de 8 de dezembro de 1995, em 4a Região Militar, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, subordinada ao Comando Militar do Leste.
Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto, inclusive fixando a data de implementação das medidas administrativas decorrentes do disposto nos arts. 1º e 2º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 1.740, de 8 de dezembro de 1995.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri