Decreto nº 6.777 de 15/12/2009
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Estabelece o índice de atualização monetária para lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 2010 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso da atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo art. 26, § 2º, e art. 277, ambos da Lei Complementar Municipal nº 53, de 23 de dezembro de 2008;
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o índice de atualização monetária de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento) para lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR, para o exercício de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal e João Pessoa, em 15 de dezembro de 2009.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
PREFEITO
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário da Receita Municipal