Decreto nº 67621 DE 30/03/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2023

Altera o Anexo IV do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Nota: Revogado pelo Decreto nº 67.624 , de 31.03.2023 - DOE SP de 01.04.2023 - Rep. DOE SP de 11.04.2023.

Felício Ramuth, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, passando a vigorar na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2023.

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto 67.621 , de 30 de março de 2023

ANEXO IV a que se refere o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 65.812. de 23 de junho de 2021.

Ação Bolsa-Trabalho
Eixos programáticos Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional
Secretaria de Estado responsável Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Beneficiário Deve preencher as seguintes condições:
I - ser integrante de família que aufira renda mensal "per capita" de até meio salário mínimo e que não tenha outros membros beneficiários do mesmo auxílio;
II - esteja em situação de desemprego igual ou superior a 1 (um) ano, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente;
III - resida, pelo período de 2 (dois) anos, no mínimo, em local próximo de onde deverão ser realizadas as atividades disponibilizadas pelo Programa.
Valor por beneficiário R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e uma cesta básica por mês
Condição para pagamento do benefício O beneficiário deverá realizar atividades com vistas à sua recolocação profissional, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, estando incluídas nesse período, em conjunto ou individualmente, a participação em atividades junto à comunidade ou a órgãos públicos, bem como a participação em curso de qualificação profissional ou de alfabetização, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
Duração do benefício Conforme definido em edital, com limite máximo de até 5 (cinco) meses
Vigência do benefício Exercícios de 2021 a 2024