Decreto nº 675 DE 08/05/2013
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 mai 2013
Dispõe sobre a realização de eventos esportivos nas áreas integrantes do sistema municipal de unidades de conservação do Município de Curitiba, definida pela Lei Municipal nº 9.804, de 3 de janeiro de 2000.
O Prefeito Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
Considerando a demanda pela realização de eventos esportivos nas unidades de conservação de Curitiba;
Considerando a necessidade de se estabelecer as responsabilidades, especificar as rotinas de procedimentos e de medidas relativas à segurança, saúde e meio ambiente que os promotores desses eventos deverão assumir;
Considerando a necessidade de dar o devido ordenamento aos eventos esportivos profissionais, competitivos ou de lazer realizados nas unidades de conservação, em atendimento ao disposto no artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003 e com base no Protocolo nº 01-018714/2013 - PMC,
Decreta:
Art. 1º. Será permitida a realização de eventos e atividades esportivas profissionais ou de lazer nas áreas integrantes do sistema municipal de unidades de conservação do Município de Curitiba, desde que compatíveis com os Planos de manejo e desde que, de iniciativa ou em parceria formal com algum órgão da administração pública municipal.
Art. 2º. É atribuição da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA autorizar a realização de eventos em Unidades de Conservação, podendo interferir nas propostas sempre que julgar pertinente e útil.
§ 1º A solicitação de licença para a utilização das Unidades de Conservação deverá ser solicitada pelo organizador do evento, com 45 dias de antecedência, contendo:
I - parecer da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ, que deverá avaliar se há interesse público em tal evento;
II - descrição do evento contendo o dia e horário em que se realizará a atividade, número estimado de atletas participantes da atividade esportiva e do público observador, bem como a relação das estruturas necessárias para sua consecução;
III - apresentação da documentação das entidades organizadoras do evento, onde conste o nome do responsável, cópia de seus documentos pessoais, bem como a documentação das entidades apoiadoras, como contrato social, cartão do CNPJ e comprovante de endereço;
IV - apresentação de documento comprobatório de contratação de serviços médicos de emergência compatível com o números de participantes e público estimado para o evento;
V - apresentação de documentação comprobatória de contratação de gerador elétrico, sonorização e de palco (quando for o caso), com o respectivo laudo técnico emitido por engenheiro habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
VI - documentação comprobatória da contratação de banheiros químicos na proporção de 1 unidade masculina e 1 unidade feminina para cada 100 participantes do evento;
VI - documentação comprobatória da contratação de equipe de segurança preparada para conter tumultos e atos violentos;
VII - documentação comprobatória da contratação de equipe de limpeza a qual deverá recolher os resíduos durante e após a realização do evento;
VIII - apresentação de plano de contingência para situações emergenciais, considerando equipamentos para contenção de incêndio;
IX - apresentação de Termo de Compromisso firmado pelo promotor do evento para a recuperação/recomposição da área que venha a ser danificada por conta da execução do evento solicitado.
§ 2º Caberá à SMELJ avaliar se há interesse público na realização dos eventos esportivos, bem como, realizar os procedimentos necessários à formalização de parcerias e concessão de chancela pelo Município.
Art. 3º. Avaliada a documentação apresentada e caso aprovado o evento pela SMMA, será emitida a licença para o uso da unidade de conservação para a realização da atividade desportiva, contendo as seguintes condições:
I - local, dia e horário para a realização do evento;
II - público e participantes autorizados para o evento;
III - condições para a sonorização do evento, se for o caso;
IV - a área, o circuito e os equipamentos autorizados para uso;
V - a obrigatoriedade da presença dos serviços de atendimento médico de emergências, da execução limpeza do local durante e após o evento e da execução da restauração de possíveis danos aos próprios municipais.
Parágrafo único. Poderá ser cobrada taxa de utilização, conforme legislação pertinente.
Art. 4º. A emissão da licença para o uso da unidade de conservação pela SMMA não isenta da necessidade de obtenção de outras licenças legalmente exigíveis como do Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN e outras.
Art. 5º. Os eventos esportivos competitivos que se utilizarem de patrocinadores ou apoiadores deverão contar com aprovação dos layouts conforme especifica a Lei Municipal nº 8.471, de 13 de junho de 1994 e o Decreto Municipal nº 1.033, de 3 de outubro de 2007.
Art. 6º. No interior dos parques e bosques municipais é vedado:
I - realização de panfletagem;
II - distribuição de brindes ou amostras de produtos associados à marcas comerciais, industriais ou de serviços;
III - uso de fogos de artifício, e qualquer ação que envolva pirotecnia;
IV - campanha de marketing, publicidade ou propaganda, que não seja do parceiro formal do evento nos estritos limites fixados pelo instrumento que rege a parceria;
V - comércio e prestação de serviços além daqueles formalmente autorizados;
VI - instalação de infláveis e balões que se utilizem de gás hélio;
VII - instalação de inflável do modelo “Blimp”;
VIII - instalação de objetos nas árvores e equipamentos;
IX - vedação ou obstrução de pistas de cooper, ciclovias ou qualquer outra pista ou trilha de trânsito de pedestres, que não conste da licença de uso emitida pela SMMA.
Art. 7º. No caso de descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, os infratores ficarão sujeitos às penalidades fixadas na legislação pertinente.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de maio de 2013.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Renato Eugenio de Lima: Secretário Municipal do Meio Ambiente