Decreto nº 6.742 de 14/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2009
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 84 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,
Decreta:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2009, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária Anual de 2009 - LOA 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXOSaldo remanescente para criação e/ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008.
Área | Saldo remanescente de criação de cargos | Saldo remanescente de provimentos de cargos efetivos | Saldo remanescente de provimentos de cargos efetivos para substituição de pessoal terceirizado |
Auditoria e Fiscalização | 1.735 | 2.700 | 0 |
Gestão e Diplomacia | 4537 | 3.451 | 89 |
Jurídica | 0 | 1.364 | 0 |
Defesa e Segurança Pública | 5.942 | 4.025 | 144 |
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia | 0 | 269 | 1.872 |
Seguridade Social, Educação e Esportes | 10.743 | 0 | 4.365 |
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro | 75 | 164 | 0 |
Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária | 1.077 | 450 | 945 |
Total | 24.109 | 12.423 | 7.415 |