Decreto nº 673 de 14/10/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 14 out 2010

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.471 de 24 de junho de 2010.

O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a efetiva implementação do disposto na Lei nº 1.471 de 24 de junho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta e Lei nº 1.471, de 24 de junho de 2010, que dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a frase "Respeite o idoso, um dia você será idoso também", no âmbito do município de Manaus.

Parágrafo único. A frase de que trata o art. 1º deste Decreto deverá ser afixada no interior dos veículos utilizados na prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros, em local visível, a ser definido pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos, por ato próprio.

Art. 2º O cartaz, com dimensões especificadas na Lei nº 1.471 de 2010, com a frase "Respeite o idoso, um dia você será idoso também", deverá ser feita em letras vermelhas não inferiores a três centímetros de altura, quando em fundo claro, e na cor branca quando em fundo escuro, utilizando-se o alfabeto padrão.

Art. 3º A fiscalização da aplicação da Lei nº 1.471 de 2010 caberá à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Manaus, 14 de outubro de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil