Decreto nº 6726 DE 12/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2009

Dá nova redação ao art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ....

XIII - coordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao Sipam, definidos pelo Consipam;

XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;

XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições;

XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativas, técnica e operacional do Censipam; e

XVII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil.

....." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos de gestão orçamentária e financeira, bem como as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais praticados no âmbito do Censipam entre 30 de outubro de 2008 e a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva