Decreto nº 6.713 de 30/01/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 fev 2008
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 4 fevereiro de 2008, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 6, quarta-feira, iniciar-se às 14h.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividade que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiros militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO