Decreto nº 6708 DE 07/12/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 dez 2012
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º. Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2013, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 7 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
Anexo Parte 1
Anexo Parte 2