Decreto nº 67-E de 26/05/2011

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 27 mai 2011

Fixa tarifa a ser cobrada e executada pelas empresas concessionárias de Transporte Coletivo Urbano aos usuários dos ônibus e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 229-E DE 27/12/2013):

A Prefeitura de Boa Vista/RR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "i", do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista,

Considerando a dicção do art. 30, inciso V da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Considerando que a remuneração para o serviço de transporte coletivo é estabelecido através de tarifa, uma modalidade de preço público, a qual presta-se a remunerar os serviços pró- cidadão, que visam a dar comodidade aos usuários a satisfazê-los em suas necessidades pessoais, dentre elas o transporte;

Considerando o entendimento da doutrina pátria com o apoio da jurisprudência dominante das Altas Cortes da Justiça Brasileira que a tarifa é fixada, previa e unilateralmente, por ato do Executivo e que podem ser efetivadas em qualquer época do ano, para a cobrança no mesmo exercício financeiro;

Considerando que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC - criado pela Lei Municipal nº 242, de 30 de Agosto de 1991, tem como objetivo apenas auxiliar o Prefeito na definição da política de aumento de tarifa;

Considerando o aumento do combustível, salário mínimo e o equilíbrio econômico financeiro estabelecido no contrato de concessão de transporte público;

Considerando que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC - criado pela Lei Municipal nº 242, de 30 de Agosto de 1991, em reunião deliberou acerca da matéria constante deste Decreto, e assim, aprovou os pontos a serem apresentados;

Decreta:

Art. 1º Fica fixada a tarifa a ser cobrada pelas Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo Urbano conforme estipulado abaixo:

a) O pagamento efetuado em espécie (moeda corrente) será no valor de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos);

b) O pagamento realizado com os cartões eletrônicos Boavista card e Comprefácil será no valor de R$ 2,00 (dois reais) e os créditos deles constantes terão validade de até 6 (seis) meses contados da data de aquisição e serão renováveis observando-se sempre no valor de R$ 2,00 (dois reais) e a validade de até 6 (seis) meses;

c) A tarifa estudantil, com o respectivo desconto de 50% (cinquenta por cento) ficará no valor de R$ 1,13 (um real e treze centavos)

Art. 2º Fica EMHUR - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Município de Boa Vista - encarregada de fixar o itinerário, horário de funcionamento e freqüência dos ônibus, bem com fiscalizar o cumprimento que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 102/E de 08 de junho de 2009, publicado no DOM nº 2472 de 10 de junho de 2009.

Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 26 de maio de 2011.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO