Decreto nº 6.698 de 17/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008
Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987, e promulgada pelo Decreto nº 1.530, de 22 de junho de 1995, em especial os arts. 56 e 65 da referida Convenção, e na Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987,
Decreta:
Art. 1º As águas jurisdicionais marinhas brasileiras são declaradas Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil, com a finalidade de reafirmar o interesse nacional no campo da preservação e proteção de cetáceos e promover o uso não-letal das suas espécies.
Art. 2º Estão permitidos a pesquisa científica e o aproveitamento turístico ordenado, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º A União promoverá, por meio dos canais diplomáticos e de cooperação competentes, a atuação do País nos foros internacionais, a articulação regional e internacional necessária a promover a integração em pesquisa e outros usos não-letais dos cetáceos no Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil, bem como buscará a conservação dessas espécies no âmbito da bacia oceânica do Atlântico Sul.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Carlos Minc